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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para atender o eSocial Leiaute S-1.0 , de acordo com a orientação do MOS - do eSocial referente a Tabelas de Rubricas - 8 . Valores relacionados à parcela in natura, os valores de Benefícios In Natura devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador de acordo com o Artigo 458 da CLT - Salário In Natura/ Salário Utilidade. 

Exemplo:

  • Funcionário recebe benefício de Vale Transporte, onde a base de cálculo é igual a Base de Vale Transporte (BS0500 / FP0020) para apuração dos valores de rateio entre Parte Empresa e Parte Funcionário.
  • Na Folha de Pagamento, possui uma Fórmula de Cálculo com Variação Salarial (FP2610/FP8700) que resultará na soma dos eventos (VE = Valor do Evento do mês) Parte Empresa + Parte Funcionário deste benefício de Vale Transporte, gerado pelo módulo de Benefícios.
  • Ao realizar o Cálculo da Folha Normal, não gerou o evento parametrizado para esta Fórmula de Cálculo com a soma dos eventos de Vale Transporte Parte Empresa e Parte Funcionário, porque no processo de cálculo da folha não está previsto na fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) a leitura dos eventos provenientes da integração de Benefícios Sociais.

03. SOLUÇÃO

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Para os clientes que controlam os benefícios de Vale Transporte e Alimentação/Refeição através do Módulo do Benefício Sociais, os valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente devem ser somados através de fórmula de cálculo em uma nova verba totalizadora para cada benefício, segue abaixo o passo a passo:

    • Incluir uma nova verba, FP0020, sem a incidência de liquido e imposto, para cada tipo de beneficio(Vale Transporte e Refeição/Alimentação), sugestão da descrição da verba: Valor Total Vale Transporte/Valor Total Alimentação/Refeição
    • Incluir a fórmula de cálculo da verba totalizadora através do programa FP8700, este deve ser para cada de beneficio.
      • Para somar as verba parte empresa, parte funcionário e parte dependente, utilizar operação de adição e variável VE= Valor Eventos do mês
      • NÃO deve ser utilizado outras variáveis na fórmula para definir regra de cálculo dos valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente e se necessário devem ser definidas diretamente no Módulo de Benefícios Sociais através do BS0500/BS0510/BS0540.
    • Para cada fórmula de cálculo cadastrada acima, relacionar à verba totalizadora também para cada benefício, através do programa FP2610 e por fim marcar o campo calcula automático.
  • Para o benefício que possui regra de base de cálculo = base de INSS ou Base de FGTS ou Bases Auxliares, no BS0500 ou no BS0510, foi necessário ajustes no cálculo de rescisão/folha para realizar a valorização correta da verba totalizadora do benefício definida na fórmula de cálculo (FP8700 + FP2610) em virtude dos valores das verbas parte empresa, parte funcionário e parte dependente  serem apurados em paralelo com o cálculo de folha/rescisão e não na geração/integração do momento do Benefício.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    •  A totalização das verbas provenientes de benefícios são valorizados somente pela fórmula de variação salarial (FP8700/FP2610) pois o cálculo da folha está preparado para leitura de eventos integrados de benefícios que dependente de informações do cálculo da folha.
    •  É possível que a partir desta alteração o programa passe a valorizar eventos que antes não valorizava, tendo em vista que, somente agora o programa passou a ler os eventos da integração de benefícios que que são valorizados durante o cálculo da folha, portanto, aconselhamos validar os valores dos eventos provenientes das fórmulas após o cálculo da folha.
    •  Importante avaliar programas customizados de fórmulas de cálculo de variação salarial ou demais customizações utilizados no cálculo da folha no processo de valorização de benefícios junto da folha de pagamento.

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