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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:FP3020 – Cálculo Folha Normal
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-1708


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para atender o Leiaute S-1.0 do eSocial referente a Tabelas de Rubricas - 8 Valores relacionados à parcela in natura, os valores de Benefícios In Natura devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador de acordo com o Artigo 458 da CLT - Salário In Natura/ Salário Utilidade. 

Exemplo:

  • Funcionário recebe benefício de Vale Transporte, onde a base de cálculo é igual a Base de Vale Transporte (BS0500 / FP0020) para apuração dos valores de rateio entre Parte Empresa e Parte Funcionário.
  • Na Folha de Pagamento, possui uma Fórmula de Cálculo com Variação Salarial (FP2610/FP8700) que resultará na soma dos eventos (VE = Valor do Evento do mês) Parte Empresa + Parte Funcionário deste benefício de Vale Transporte, gerado pelo módulo de Benefícios.
  • Ao realizar o Cálculo da Folha Normal, não gerou o evento parametrizado para esta Fórmula de Cálculo com a soma dos eventos de Vale Transporte Parte Empresa e Parte Funcionário, porque no processo de cálculo da folha não está previsto na fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) a leitura dos eventos provenientes da integração de Benefícios Sociais.

03. SOLUÇÃO

Para os clientes que controlam os benefícios de Vale Transporte e Alimentação/Refeição através do Módulo do Benefício Sociais, os valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente devem ser somados através de fórmula de cálculo em uma nova verba totalizadora para cada benefício, segue abaixo o passo a passo:

    • Incluir uma nova verba, FP0020, sem a incidência de liquido e imposto, para cada tipo de beneficio(Vale Transporte e Refeição/Alimentação), sugestão da descrição da verba: Valor Total Vale Transporte/Valor Total Alimentação/Refeição
    • Incluir a fórmula de cálculo da verba totalizadora através do programa FP8700, este deve ser para cada de beneficio.
      • Para somar as verba parte empresa, parte funcionário e parte dependente, utilizar operação de adição e variável VE= Valor Eventos do mês
      • NÃO deve ser utilizado outras variáveis na fórmula para definir regra de cálculo dos valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente e se necessário devem ser definidas diretamente no Módulo de Benefícios Sociais através do BS0500/BS0510/BS0540.
    • Para cada fórmula de cálculo cadastrada acima, relacionar à verba totalizadora também para cada benefício, através do programa FP2610 e por fim marcar o campo calcula automático.
  • Para o benefício que possui regra de base de cálculo = base de INSS ou Base de FGTS ou Bases Auxliares, no BS0500 ou no BS0510, foi necessário ajustes no cálculo de rescisão/folha para realizar a valorização correta da verba totalizadora do benefício definida na fórmula de cálculo (FP8700 + FP2610) em virtude dos valores das verbas parte empresa, parte funcionário e parte dependente  serem apurados em paralelo com o cálculo de folha/rescisão e não na geração/integração do momento do Benefício.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    • A totalização das verbas provenientes de benefícios são valorizados somente pela fórmula de variação salarial (FP8700/FP2610) pois o cálculo da folha está preparado para leitura de eventos integrados de benefícios que dependente de informações do cálculo da folha.
    • É possível que a partir desta alteração o programa passe a valorizar eventos que antes não valorizava, tendo em vista que, somente agora o programa passou a ler os eventos da integração de benefícios que que são valorizados durante o cálculo da folha, portanto, aconselhamos validar os valores dos eventos provenientes das fórmulas após o cálculo da folha.
    • Importante avaliar programas customizados de fórmulas de cálculo de variação salarial ou demais customizações utilizados no cálculo da folha no processo de valorização de benefícios junto da folha de pagamento.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.