Histórico da Página
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N.º | Acesso | Conteúdo | Descrição | Observação | |||
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069 | 00 | Normal | Será dado tratamento normal, com crédito e débito. | ||||
01 | Antecipado | Não será dado tratamento de crédito e débito e o total destas operações deverão ser deduzidos da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento. | ATENÇÃO (01, 02 e 03) | ||||
02 | Isento | Não há incidência de PIS e COFINS. | |||||
03 | Alíquota zero | Para os casos de alíquota zero, como, por exemplo, para FLV/ Ovo (MP166) e o total destas operações, também deverá ser deduzido da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento. | |||||
04 | Presumido para Carne | Com direito a crédito presumido – Utilizado para carne. Artigos 35 ou 37 da Lei 12058 de 2009. Calculado pelo sistema 40% da Alíquota Normal | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. | ||||
05 | Presumido com alíquota diferenciada | Com direito a crédito presumido, aplicando alíquota distinta a cada produto ou família de produto. | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. | ||||
06 | Inclusão digital | Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: Código só deve ser utilizado para os produtos listados a seguir: Computadores com os NCM abaixo com registro na tabela do IPI (TIPI) 84.71.50.10, 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, 8471.49, 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.50.10 | |||||
07 | Tributado com Alíquota diferenciada | Para os casos de alíquota diferenciada, como por exemplo, para fármacos e perfumaria. | |||||
08 | Cumulativo com alíquota diferenciada | O debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. Não há direito a crédito no sistema de comutatividade. | |||||
09 | Cumulativo com alíquota normal | Será calculado conforme o sistema da comutatividade, sem direito a credito na entrada e com debito na saída a alíquota conforme definido na tabela 357 (PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%). | |||||
10 | Importação Cerveja | É um tratamento para alíquotas especiais para importação de cerveja. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 355 para Entrada e 356 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS. | |||||
11 | Zona Franca | É um tratamento para alíquotas especiais para produtos da Zona Franca de Manaus. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 353 para Entrada e 354 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS. | |||||
12 | Substituição Tributária | Deve ser utilizada para produtos que tiveram suas tributações de PIS COFINS substituídas. Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 75 de Entrada e o CST 05 de Saída. | |||||
13 | Alíquota zero monofásica | Deve ser utilizada para produtos que tiveram tributação monofásica (tributação que acontece em uma única fase da produção do item). Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 73 de Entrada e o CST 04 de Saída. | |||||
14 | Presumido para carne para Atacado | É o mesmo processo da categoria 04 (Presumido para Carne) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09). | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. | ||||
15 | Presumido com alíquota diferenciada para Atacado | É o mesmo processo da categoria 05 (Presumido para Aves/Carne Branca) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09). | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. | ||||
16 | Insumos da Agroindústria | Visa o tratamento dos produtos da agroindústria para os revendedores destes produtos. Gera CST 72, suspensão na entrada e CST 01, tributação normal na saída. | 17 | Bebidas frias para Atacado | Tributado normal, porém não permite crédito maior que o tributo destacado na nota. Entrada com CST 50 e saída com CST 01. Tratamento diferenciado para fornecedor simples nacional com Crédito Presumido na entrada e tributação normal na saída. Utiliza a tabela 367 para o cálculo do Crédito Presumido. |
Tabela 302 - Retenção PIS/COFINS Não Cumulativa - Varejo
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Tabela 367 - PIS/COFINS - Credito Presumido de Bebidas Frias - Atacado
N.º | Nome | Acesso | Conteúdo | |
367 | CRED PRES BEBIDAS FRIAS | MMAA | 0,38 | 1,60 |
Tabela para indicar o percentual de PIS/COFINS DO Crédito Presumido para Bebidas Frias para os casos de empresas classificadas como atacado ou indústria, em substituição à tabela 302, onde:
MMAA: Cadastrar mês e ano de competência.
CONTEÚDO 1: Cadastrar a alíquota do Crédito Presumido de PIS.
CONTEÚDO 2: Cadastrar a alíquota do Crédito Presumido da COFINS.
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Nome do Campo | Descrição |
Produto | Código: Código do item. |
Situação Atual do Cadastro | PIS COFINS: Código PIS COFINS |
Grade–Histórico | |
Data até | O histórico de PIS COFINS do item será apresentado na grade ATÉ a data informada. |
Categoria | Código do PIS COFINS para o item. |
Procedência – Tabela 47 - Procedência de Item | A0 = Nacional |
PIS Dif | Com PIS diferenciado. |
COFINS | Com COFINS diferenciado. |
Natureza da Receita | Tabela 4.3.10 a 4.3. 17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita. |
As tabelas 4.3.10 a 4.3.17 Natureza da Receita, estão em: |
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Nome do Campo | Descrição |
FILTRO | |
Agenda | Cadastrar as agendas que contabilizaram o PIS/COFINS s/ ITENS que CONTABILIZA e que sejam PIS/COFINS = S, P e R. |
Código | CRF |
PIS | |
CST | Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Alíquota | |
COFINS | |
CST | Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Alíquota | |
Categ. | Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos. |
Tp.Crd. | Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos. |
Nat.BC | Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo. |
Contrib. | Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição. |
Nt.Rec. | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita. |
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Nome do Campo | Descrição |
CFOP | CRF |
Nat.Orig. | Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS). |
Nat.Dest. | Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS). |
Código NCM | Classificação Fiscal do produto |
Cod. Item | Código do produto. |
Data Inicial | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 |
Data Final | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 |
PIS | |
CST | Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Alíquota | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Aliq.Custo | Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero. |
COFINS | |
CST | Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Alíquota | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Aliq.Custo | Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero. |
Categoria | Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos. |
Tip.Cred. | Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos. |
Nat. BC | Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo. |
Contrib. | Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição. |
Nat. Rec. | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita. |
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Categoria | CST Padrão | ||
00 – Tributação Normal | 50 – Aquisição com direito a crédito | ||
01 – Antecipado | 70 – Aquisição sem direito a crédito | ||
02 – Isento | 71 – Aquisição com isenção | ||
03 – Alíquota Zero | 73 – Aquisição à alíquota zero | ||
04 – Presumido Carne | 60 – Crédito presumido | ||
05 – Presumido Aves - Alíq. Dif. | 60 – Crédito presumido | ||
06 – Inclusão Digital | 50 – Aquisição com direito a crédito | ||
07 – Tributação Alíquota Diferenciada | 50 – Aquisição com direito a crédito | ||
08 – Cumulativo Alíquota Diferenciada | 70 – Aquisição sem direito a crédito | ||
09 – Cumulativo | 70 – Aquisição sem direito a crédito | ||
10 – Importação Cerveja | 50 – Aquisição com direito a crédito | ||
11 – Zona Franca | 50 – Aquisição com direito a crédito | ||
12 – Substituição Tributária | 75 – Aquisição com substituição tributária | ||
13 – Alíquota Zero Monofásico | 73 – Aquisição à alíquota zero | ||
14 – Presumido Carne – Atacado | 60 – Crédito presumido | ||
15 – Presumido Alíq. Dif – Atacado | 60 – Crédito presumido | ||
16 – Insumos Agroindústria | 72 – Suspensão | 17 – Bebidas frias – Atacado | 50 – Aquisição com direito a crédito
Saídas ou Receitas
Categoria | CST Padrão | ||
00 – Tributação Normal | 01 – Tributável com alíquota básica | ||
01 – Antecipado | 07 – Isento de contribuição | ||
02 – Isento | 07 – Isento de contribuição | ||
03 – Alíquota Zero | 06 – Tributável com alíquota zero | ||
04 – Presumido Carne | 01 – Tributável com alíquota básica | ||
05 – Presumido Aves – Alíquota Diferenciada | 01 – Tributável com alíquota básica | ||
06 – Inclusão Digital | 06 – Tributável com alíquota zero | ||
07 – Tributação Alíquota Diferenciada | 02 – Tributável com alíquota diferenciada | ||
08 – Cumulativo Alíquota Diferenciada | 02 – Tributável com alíquota diferenciada | ||
09 – Cumulativo | 01 – Tributável com alíquota básica | ||
10 – Importação Cerveja | 02 – Tributável com alíquota diferenciada | ||
11 – Zona Franca | 02 – Tributável com alíquota diferenciada | ||
12 – Substituição Tributária | 05 – Tributável por substituição tributária | ||
13 – Alíquota Zero Monofásico | 04 – Tributável monofásica - Alíquota zero | ||
14 – Presumido Carne – Atacado | 09 – Suspensão | ||
15 – Presumido Alíq. Dif. – Atacado | 09 – Suspensão | ||
16 – Insumos Agroindústria | 01 – Tributável com alíquota básica | 17 – Bebidas frias – Atacado01 – Tributável com alíquota básica |
Regra do sistema RMS para a tributação de PIS/COFINS do item
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