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Regra do sistema RMS para a tributação de PIS/COFINS do item

  • Verificação na tabela de PIS/COFINS.

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  •    Se existir mais de um registro associado ao movimento, será levado em conta o que possuir mais detalhamento.

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  •    Ex. Se existirem 2 registros, um somente com NCM e outro com o código do item, será assumido o que possui o código do item.

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  •    CUIDADO: As alíquotas de PIS e COFINS para Custo normalmente são as mesmas que as alíquotas para fins fiscais. Se estiverem com zero na tabela de PIS/COFINS (VABUTPIS) não serão tratadas no cálculo do Custo do Produto.
  • Verificação do histórico do PIS/COFINS.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico do PIS/COFINS (VABUPISC), será levado em conta o histórico do PIS/COFINS.
  • Verificação do histórico da entidade.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico de alteração de natureza ou Simples Nacional da entidade (VABUTIPO), será assumida a situação do histórico da entidade.
  • Caso nenhuma das situações se aplique, será assumida a situação atual do cadastro do item (VABUITEM).

Atenção: 
Para Bebidas Frias (informação no cadastro do produto) e lojas Atacado (informação no cadastro de tipos) o tratamento é feito da seguinte forma:
Se entrada tributada, o crédito não pode ser maior que o destacado na nota (normalmente dá diferença no IPI).
Se entrada de Simples Nacional assume o crédito presumido com alíquotas informadas na tabela 367.


Comparações entre as telas da Apuração do PIS/COFINS

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