Questão: | Como aplicar a redução da base de cálculo do ICMS na Importação de mercadorias para o Estado de São Paulo? |
Como deve ser a escrituração na redução? | |
Resposta: | O fato gerador do ICMS na operação de importação ocorre no desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importado do exterior, sendo o importador responsável pelo seu cálculo e recolhimento. |
De acordo com o Artigo 37, inciso IV do RICMS/SP, a base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. |
As reduções, incentivos, benefícios e isenções nas alíquotas do ICMS devem ser consideradas se aplicada a importação, nos casos específicos de redução de base de cálculo antes de aplicarmos a redução devemos considerar que o valor do ICMS é um imposto por dentro e deve ser considerado para composição do valor contábil a ser reduzido. |
Assim para localizar a base de cálculo reduzida recomendamos os seguintes passos: |
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Observações: A COPAT 030/2012 - SEFAZ/SC apresenta entendimento divergente do apresentado neste parecer em relação a identificação da base de cálculo deste tributo.
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Chamado: | TVMFR6 |
Fonte: | Solução de Consulta 452/2011 - SEFAZ/SP; SEFAZ-SP - Redução da Base de Cálculo |