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ICMS Importação

Questão:

Como aplicar a redução da base de cálculo do ICMS na Importação de mercadorias para o Estado de São Paulo?

 

Como deve ser a escrituração na redução? 



Resposta:

O fato gerador do ICMS na operação de importação ocorre no desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importado do exterior, sendo o importador responsável pelo seu cálculo e recolhimento.

 


De acordo com o Artigo 37, inciso IV do RICMS/SP, a base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

 


As reduções, incentivos, benefícios e isenções nas alíquotas do ICMS devem ser consideradas se aplicada a importação, nos casos específicos de redução de base de cálculo antes de aplicarmos a redução devemos considerar que o valor do ICMS é um imposto por dentro e deve ser considerado para composição do valor contábil a ser reduzido.

 


Assim para localizar a base de cálculo reduzida recomendamos os seguintes passos:

 

01.


  1. (Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + Taxa Siscomex) = Valor da operação
02.
  1. = 264.095,21
  2. (1 -  % Carga Tributária efetiva) = Coeficiente = 0,82
03.
  1. (Valor da operação / Coeficiente) = Base de Cálculo
04.
  1. = 322.067,33
  2. Base de Cálculo x Carga tributária efetiva = Valor do ICMS
05. [Valor do ICMS / (alíquota da operação  / 100)]
  1. = 57.972,12
  2. Base de Cálculo - alíquota da operação = Base de cálculo reduzida
06.
  1. = 157.455,17
  2. Base de cálculo reduzida x alíquota da operação = ICMS a pagar

 

Observações: A COPAT 030/2012 - SEFAZ/SC apresenta entendimento divergente do apresentado neste parecer em relação a identificação da base de cálculo deste tributo.

 

 
  1. = 28.341,93





Chamado:

TVMFR6

Fonte:

Solução de Consulta  452/2011 - SEFAZ/SP; SEFAZ-SP - Redução da Base de Cálculo