Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Multas Administrativa Trabalhista e Previdenciária

Questão:

O que é multa administrativa trabalhista e previdenciária?



Resposta:

Multa Administrativa trabalhista e previdenciária é uma forma de advertência aos empregadores que deixam de cumprir na prática as regras previstas em legislação e que não cumprem com os direitos de seus empregados. Conforme previsto no Decreto 5.452/1943.

A multa é originada a partir de um documento chamado auto de infração, que é um documento expedido pelo auditor fiscal do trabalho.

Estas multas estão baseadas em valores mínimos e máximos, quantidade de trabalhadores e capital social registrado na receita de acordo

com a Portaria MTP 4.098/2022.

conforme legislação publicada em cada ano. 

Para o ano de 2024, a Portaria MT nº 66, de 18 de Janeiro de 2024,

A portaria n° 4.098/2022

aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social

e regulamenta mais dispositivos

; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Veja, a seguir, as principais multas em cada processo da área trabalhista conforme portaria citada: 


  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 
    • O empregador que não entregar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), acrescidos de R$ 110,01 (cento e dez reais e um centavo) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.
    • O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), acrescidos de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente."


  • Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial
    • O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), acrescidos de:
    • I - R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) por trabalhador prejudicado em relação às informações previstas nos seguintes dispositivos do art. 145 da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021:
    • II - R$ 146,69 (cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) por trabalhador prejudicado em relação às informações previstas nos seguintes dispositivos do art. 145 da Portaria MTP nº 671, de 2021:
    • III - R$ 103,39 (cento e três reais e trinta e nove centavos) por trabalhador prejudicado em relação às informações previstas nos seguintes dispositivos do art. 145 da Portaria MTP nº 671, de 2021:
    • O valor máximo das multas previstas no caput é de R$ 44.007,30 (quarenta e quatro mil e sete reais e trinta centavos), aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.


  • Seguro Desemprego
    • O empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), por empregado prejudicado.


ANEXO I

TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO

(VALORES EM REAIS - R$)

Image Added

Image Removed

Image Added

Image RemovedImage RemovedImage Removed

Image Added


ANEXO II

TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

(VALORES EM REAIS - R$)

Image Removed

Image RemovedImage RemovedImage RemovedImage RemovedImage Removed

Image Added

Image Added

Image Added

Image Added

Image Added

ANEXO III

A)

Tabela de gradação das Multas com Critérios Variáveis de Cálculo

Image Removed

B) Tabela do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações

Image Removed

C) Tabela em R$ de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III

Image Removed

Image Removed

Image Removed

TABELA DE GRADAÇÃO DAS MULTAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

Image Added


B) TABELA DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES

Image Added


C) TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III

Image Added

Image Added


ANEXO IV

TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

PARÂMETROS ESPECIAIS DE GRADAÇÃO

(VALORES EM REAIS - R$)

Image Removed

Conforme analisado por esta consultoria os empregadores devem estar atentos aos prazos estabelecido de cada obrigação, afim de não acarretar autos de infrações.

Image Added

Image Added




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9483, PSCONSEG-12543



Fonte:

PORTARIA/MTP Nº 4.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561