Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:


As notas fiscais de serviços transmitidas para a Prefeitura devem compor o livro de saídas modelo P2A?



Resposta:

Os livros fiscais previstos na legislação tributária estadual são destinados a escriturar qualquer evento relacionado com a ocorrência de operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte e de comunicação.

Desta forma o prestador de serviço sujeito à incidência do ISS cuja atividade envolva emprego de mercadoria, sujeita ou não ao pagamento do ICMS, deve escriturar o livro Registro de Saídas de mercadorias para informar as operações relativas às mercadorias empregadas no serviço realizado.

O contribuinte autorizado a emitir a Nota Fiscal conjugada, ou seja, o documento fiscal que contêm campos destinados à descrição dos produtos (fato gerador do ICMS) e a descrição dos serviços prestados (fato gerador do ISS), deverá registrar a parte tributada pelo ISS, no livro Registro de Saídas, modelo 2-A, nas colunas: Documento Fiscal, Valor Contábil, CFOP 5.933 ou 6.933 e Isentas ou não Tributadas, e o material empregado sujeita à tributação do ICMS, o prestador de serviço deverá realizar a escrituração da Nota Fiscal em linha distinta, e informar o valor do material empregado (sujeito ao ICMS), nas colunas: Documento Fiscal, Valor Contábil, CFOP (venda de mercadoria), Base de Cálculo e ICMS debitado.

Desta forma as notas fiscais de serviços que são transmitidas para a Prefeitura não devem compor o Livro de saída modelo P2A e sim o Livro de ISS modelo 51.

PERGUNTAS FREQÜENTES


VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA


1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável; 
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

Nesse sentido, as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escrituradas da mesma forma que na saída por meio de preenchimento das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP.



Chamado/Ticket:

3680504, PSCONSEG-9513



Fonte:

RICMS/GO

Perguntas e Respostas - Orientação Tributária GO

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ccat562008.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx