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Livros Fiscais - Escrituração de Nota fiscal de serviço

Questão:

As notas fiscais de serviços conjugadas transmitidas para a Prefeitura devem compor o livro de saídas modelo P2A e o Livro Registro de apuração de ICMS modelo P9?



Resposta:

Os livros fiscais previstos na legislação tributária estadual são destinados a escriturar qualquer evento relacionado com a ocorrência de operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte e de comunicação.

Desta forma o prestador de serviço sujeito à incidência do ISS cuja atividade envolva emprego de mercadoria, sujeita ou não ao pagamento do ICMS, deve escriturar o livro Registro de Saídas de mercadorias para informar as operações relativas às mercadorias empregadas no serviço realizado.

O contribuinte autorizado a emitir a Nota Fiscal conjugada, ou seja, o documento fiscal que contêm campos destinados à descrição dos produtos (fato gerador do ICMS) e a descrição dos serviços prestados (fato gerador do ISS), deverá registrar a parte tributada pelo ISS, no livro Registro de Saídas, modelo 2-A, nas colunas: Documento Fiscal, Valor Contábil, CFOP 5.933 ou 6.933 e Isentas ou não Tributadas, e o material empregado sujeita à tributação do ICMS, o prestador de serviço deverá realizar a escrituração da Nota Fiscal em linha distinta, e informar o valor do material empregado (sujeito ao ICMS), nas colunas: Documento Fiscal, Valor Contábil, CFOP (venda de mercadoria), Base de Cálculo e ICMS debitado.

Desta forma as notas fiscais de serviços que são transmitidas para a Prefeitura não devem compor o Livro de saída modelo P2A e sim o Livro de ISS modelo 51.

PERGUNTAS FREQÜENTES


VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA


1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável; 
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

Nesse sentido, as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escrituradas da mesma forma que na saída por meio de preenchimento das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP.

Em relação ao Livro Registro de apuração do ICMS, modelo P9, as Notas Fiscais conjugadas, ou seja, Notas Fiscais cujo valor contábil é sujeito em parte ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e, em parte, ao Imposto sobre Serviço (ISS). Sendo assim, faz-se necessário especificar o valor referente ao ISS na coluna Isenta ou Não-Tributada dentro das colunas ICMS – Valores Fiscais e Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto de modo a justificar o valor total do documento fiscal a ser lançado na coluna Valor Contábil.

Importante salientar que os contribuintes obrigados à EFD são vedados de escriturar os livros de entrada, saída, inventário, apuração de IPI, apuração de ICMS e Registro de Controle da Produção e do Estoque de forma que não seja digital. Ou seja, a obrigatoriedade é de conservar uma cópia do arquivo digital da EFD, pelos prazos previstos no Regulamento do ICMS.



Chamado/Ticket:

3680504, PSCONSEG-9513; PSCONSEG-11817



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24222_2021.aspx

RICMS/GO

Perguntas e Respostas - Orientação Tributária GO

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ccat562008.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx