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Questão:

O que determina a geração do Registro E300 é a movimentação com Consumidor Final não contribuinte ou o cadastro de não contribuinte no estado de destino?

Quando Se dentro de um período não haver movimentação do Registro D101 para determinada UF, é preciso gerar o registro E300 para a UF em questão ou apenas quando houver movimentação para o estado?



Resposta:

De acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.3, o Registro E300 tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Diferencial de Alíquota por UF origem/destino, segundo o disposto na Emenda Constitucional 87/2015. 

A Emenda Constitucional 87/2015 inseriu o Diferencial de Alíquotas nas operações de venda para não contribuintes, visando  beneficiar o  Estado  que  recebe  a  mercadoria  (destinatário),  visto  que  antes  o  imposto  ficava  todo  para  o  Estado remetente.  

A Emenda trouxe um  equilíbrio  maior  e  equiparou as  operações  de  vendas  interestaduais  com  não  contribuintes  as operações de vendas interestaduais com contribuintes, já que nesta última o Diferencial já é cobrado.

O registro E300 é obrigatório se a soma, por UF, dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 e D101 for maior que zero; ou VL_ICMS_UF_REM for maior que zero; ou VL_FCP_UF_DEST dos registros C101 e D101 for maior que zero ou ainda se houver um registro 0015 para a UF.

Os períodos informados no registro E300 deverão abranger todo o período da escrituração, para cada UF informada, não sendo permitidos intervalos. 

Concluímos que caso haja movimentação no período com operações de vendas para não contribuintes que forem registradas no C101 e D101 com valor de ICMS e FCP (Fundo de Combate a Pobreza) maior que zero, deve-se enviar o registro E300. 

Mas caso o contribuinte não obteve movimentações de vendas no período 

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