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Inclusão de novas Informações para NF-e modelo 55

Questão:

Quais alterações informações serão realizadas consideradas com esse ajuste?



Resposta:

O Ajuste SINIEF 03/23, DE 18 DE ABRIL DE 2023, inclui algumas informações que antes não estavam consideradas no SINIEF 07/05. Informações como uma nova modalidade de tributação quanto ao código CRT ( Código de Regime Tributário), e também mais dois eventos para movimentações Financeiras.

Nova modalidade Tributária:

Código 4 = "Microempreendedor Individual - MEI", ou seja aqueles que não estiverem enquadrados nos códigos de 1 a 3 serão considerados nessa modalidade;

Novos eventos Financeiros:

ECONF = Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e informando o tipo transação financeira movimentada na operação; 

Evento de cancelamento do ECONF, registro do emitente da NF-e cancelando as transações financeiras das operações;

Segue embasamento legal:

(...)

AJUSTE

Cláusula primeira A nota explicativa do código 3 da Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7/05, com as seguintes redações:

I - os incisos XXVIII e XXIX ao § 1º da cláusula décima quinta-A:

“XXVIII – Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação;

XXIX – Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.”;

II – à Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I:

a)      o código 4:

“4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI”;

b) a nota explicativa do código 4:

“O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação, exceto em relação inciso I da cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

(...)

A aplicação das modalidades financeiras estarão em vigor a partir de 01/06/2023, já as informações quanto a modalidade tributária do contribuinte não enquadrado nos códigos de 1 a 3, passaram a vigorar desde 18/04/2023.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10030



Fonte:AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2023