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Questão:

A respeito da Nota Técnica Nota Técnica 2023.004, qual deve ser a tratativa quanto aos pontos abaixo?

1 - Quando devemos enviar as Tags do bloco YA - Informações de Pagamento? Sempre que houver  NF-e(s) e NFC-e(s) com pagamentos digitais como o PIX?

2 - Nas Quais informações devem ser enviadas nas tags de CNPJPag, CNPJReceb e  IdTermPag devem ser enviadas as informações abaixo, respectivamente?

CNPJ de onde está recebendo (loja)?
CNPJ da TOTVS por conta do TPI ?
CNPJ do banco que está transacionando ??

Quanto à IdTermPag?

É possível pegar essa informação do TPI ??

.



Resposta:

A Nota Técnica 2023.004 tem por objetivo detalhar os Eventos "Conciliação Financeira - ECONF" e Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF" instituídos pelos  Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023. Os Eventos em questão consistem na possibilidade de o emitente do documento fiscal eletrônico modelos NF-E (55) e NFC-e (65) anotar as transações financeiras relacionadas ao referido documento.

A necessidade de criação de  Evento que possibilitasse o envio dessas  informações foi identificada pelos próprios contribuintes. Assim o intuito do ECONF é facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros de forma a demonstrar para o fisco a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos.

O envio do Evento ECONF é facultativo e caso o contribuinte opte pelo envio, o mesmo deve ser feito no Bloco YA - Informações de Pagamento. Para tanto foram criados os campos CNPJPag, UFPag, CNPJReceb e idTermPag, assim como, as regras de validação YA04-20, YA09-20 e YA10-10.


1 -  Quando devemos enviar as Tags do bloco YA - Informações de Pagamento? Sempre que houver  NF-e(s) e NFC-e(s) com pagamentos digitais como o PIX?

O envio do ECONF não é obrigatório, porém, optando pela apresentação do evento o contribuinte  pode enviá-lo para todos os pagamentos recebidos, independente de ser digital, visto que, o objetivo é conciliar os valores recebidos com os documentos fiscais emitidos. 


2 - Detalhamento dos campos criados no Grupo 398.13 - Valor do Pagamento

  • CNPJPag - CNPJ transacional do pagamento: Preencher informando o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.

O preenchimento do campo é facultativo e ao optar por preenchê-lo, o emitente do documento fiscal deve informar o CNPJ da empresa/filial/estabelecimento que recebeu de fato os valores financeiros nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto do que ocorrer o pagamento.

Exemplo: Loja emite documento fiscal referente à uma venda  parcelada que será paga, mensalmente, via boleto pelo adquirente da mercadoria. No momento de realizar o pagamento, o adquirente  se encontra em outro estado/cidade que possui uma filial da mesma loja e dessa forma realiza o pagamento nesta loja. Nesse caso, o campo em questão deve ser preenchido com o CNPJ da Loja que recepcionou o valor do Boleto.


  • UFPag - UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido: UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido;

Assim como o preenchimento do campo UFPag, a tag UFPag é facultativa e ao optar por preenchê-la, o emitente do documento fiscal deve informar a sigla do Estado onde o pagamento foi realizado nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto do que ocorrer o pagamento.

No exemplo citado no item acima, neste campo seria demonstrado UF na qual a Loja na qual o adquirente realizou o pagamento está situada.


2 - Detalhamento dos campos criados no Grupo 398.20 - Grupo de Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos

Se tratando de recebimentos  via  Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos ocorridos no mesmo estabelecimento devem ser informados os campos 

CNPJReceb - CNPJ do beneficiário do pagamento: Informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento. Caso o emitente opte por enviar o ECONF, neste campo deve ser informado o CNPJ de quem de fato irá se beneficiar do pagamento, no caso o próprio emitente do documento fiscal.


idTermPag - Identificador do terminal de pagamento: Identificar o terminal em que foi realizado o pagamento, ou seja, o dispositivo utilizado para processar as transações financeiras  como compras com cartão de crédito ou débito.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12588



Fonte:

NT 2023.004

Ajustes SINIEF nº 10/2023

Ajustes SINIEF nº 3/2023