Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Crédito CIAP

Questão:

No processo de remessa em comodato para outro CNPJ,  de um Ativo Imobilizado com Controle de Crédito de ICMS no CIAP, em que o mesmo deixa de integrar as máquinas e equipamentos da Empresa de quem a comprou, devemos deixar de aproveitar o crédito de 1/48 avos e assim voltar a aproveitar somente quando este retornar ao seu proprietário ?  



Resposta:

O Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo, não prevê especificamente as disposições quanto ao conceito de comodato e apresenta em seu regulamento  que na hipótese de alienação de bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos, contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio.

O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis em que, por convenção das partes, alguém (comodante) cede para outro alguém (comodatário) o direito de uso temporário desse bem, devendo o uso ser feito conforme estabelecido previamente no contrato. O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, o bem integra o patrimônio do comodante, devendo estar registrado de acordo com suas características e utilização, ou seja, em conta contábil que demonstre que o bem se destinada a comodato.

RICMS/ES

Art. 83.  Para a compensação a que se refere o art. 73, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

V - na hipótese de alienação de bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos, contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo, em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;

Por não termos especificamente na legislação do Espirito Santo, as disposições quanto ao processo de remessa em comodato para outro CNPJ,  de um Ativo Imobilizado,  recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.

Vale Ressaltar que deverá o consulente formular de forma objetiva a dúvida para que possa ser, prontamente, orientado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-514



Fonte:

RICMS/ES - CIAP - Art. 83 Do Credito do Imposto

SAÍDA DE BENS – CONTRATO DE COMODATO - SEFAZ ES

BENS E MERCADORIAS - ATIVO IMOBILIZADO - USO E CONSUMO – CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO