Índice
Objetivo
O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados foi implantado no Brasil pela Lei nº. 1.502/64, e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso IV, § 3º. Foi aprovado através do Decreto Lei nº. 87.981/82.
O IPI é um tributo de competência Federal, assim, sua legislação é desenvolvida pela União e terá eficácia em todo o território nacional.
Este tributo incide nas operações de industrialização e na importação e revenda de mercadoria importada.
Mapa Mental
Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:
Por este conceito dizemos que é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo, tal como:
- Transformação: é a operação que, utilizando matéria-prima ou produto intermediário, obtêm-se um produto novo;
- Beneficiamento: melhora o acabamento, a utilização, a aparência do produto ou ainda altera o funcionamento. Pode também compreender o imposto de ISS;
- Montagem: compram-se as partes e monta-se o produto final, mesmo que sob a mesma Classificação Fiscal. Pode também compreender o imposto de ISS;
- Acondicionamento ou Recondicionamento: alteração da apresentação do produto, pela colocação de embalagem;
- Renovação ou Recondicionamento: renova ou restaura o produto para utilização. Pode também compreender o imposto de ISS.
Fundamentada pelo Decreto 4.544/02 que versa sobre o regulamento do IPI (RIPI), e o Decreto 4.542/02 sobre a TIPI - Tabela de Incidência do IPI.
Em regra geral, são contribuintes do IPI:
- Estabelecimentos Industriais - aqueles que realizam as operações de industrialização;
- Estabelecimentos Equiparados à Indústria - embora não realizem industrialização, mas por definição legal, se enquadram por obrigação ou por opção, terão tratamento de indústria no tocante à tributação do IPI.
Exemplo:
Importador nas operações de importação e revenda de mercadoria importada.
O fato gerador do IPI, em regra geral, ocorre nas seguintes situações:
- Saída de produto industrializado do estabelecimento industrial;
- Importação de mercadoria;
- Revenda do produto importado.
É importante observar que existem outros fatos geradores do IPI, mencionados na legislação, que deve ser consultada pelo usuário.
Diferente do ICMS, o IPI é um tributo que se calcula por fora, e sua base de cálculo geralmente será o valor da mercadoria em seu preço de venda.
Exemplo:
Descrição dos Valores |
Valores |
Valor da mercadoria (preço de venda) |
$ 100,00 |
Alíquota do IPI |
10% |
Valor do IPI |
$ 10,00 |
Valor Total da Nota Fiscal |
$ 110,00 |
As alíquotas de IPI são fixadas conforme a essencialidade do produto.
Assim, gêneros de primeira necessidade são tributados com alíquotas menores, e portanto, quanto mais supérfluo ao consumo for o produto, a tributação será mais onerosa, ou alíquota elevada.
Para saber qual é a alíquota de um determinado produto, é necessário conhecer sua Classificação Fiscal.
Cada produto possui uma classificação específica, atribuída de acordo com a regras de nomenclatura da mercadoria e, uma vez identificada, a alíquota do IPI correspondente deve ser verificada na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
As alíquotas são determinadas segundo o código na NCM/SH (Nomenclatura Comum ao Mercosul - Sistema Harmonizado), que também encontra-se no livro da TIPI.
Cada produto tem uma alíquota específica, que pode variar entre 0%, 1%, 2%, 5%, 10%, 15%, e assim sucessivamente.
Este princípio este princípio, aborda o somatório dos impostos devidos como sendo cumulativo.
Porém, os impostos IPI e ICMS não são, isto é, na entrada credita-se do imposto e na saída, debita-se.
Assim sendo, o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado (UF), relativamente à mercadoria entrada ou à prestação e serviços recebida.
Os saldos credores são aplicáveis no período seguinte, não há crédito caso a operação de saída seja isenta, suspensa ou com alíquota igual a zero, e ainda, material de consumo.
Mercadorias usadas direta ou indiretamente na produção podem ter crédito de IPI.
A Instrução Normativa SRF nº 394, de 05 de fevereiro de 2004, regulamenta o período de apuração do IPI.
Observe um trecho da IN SRF 394:
Do Período de Apuração do IPI
Art. 1º - O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é:
I. quinzenal, de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004; e
II.mensal, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:
I. aos produtos classificados no capítulo 22, nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 e no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, em relação aos quais o período de apuração é decendial;
II.ao IPI:
a. devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, em relação ao qual o período de apuração é mensal;
b. incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.
Dos prazos de recolhimento do IPI
Art. 8º - Devem ser observados os seguintes prazos de recolhimento:
I. até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e no código 2402.20.00, da Tipi;
II. até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi; e
III.no caso dos demais produtos:
a. em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004: até o último dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência dos fatos geradores; e
b. em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de janeiro de 2005: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Ao gerar a apuração, o sistema cria um arquivo com as seguintes características:
Apuração relativa ao fato gerador anterior a 2004:
Apuração conforme Instrução Normativa 394:
onde:
- O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a seqüência alfabética, ou seja:
A = 1 = Janeiro
B = 2 = Fevereiro
C = 3 = Março
- IP/ID ou IQ (**) correspondem ao imposto IPI.
É importante observar que a extensão dos arquivos gerados pela apuração de IPI por NCM foi modificada, conforme as situações abaixo:
Apuração Decendial:
1º Período : .ID1
2º Período: .ID2
3º Período: .ID3
Apuração Quinzenal:
1º Período: .IQ1
2º Período: .IQ2
Os arquivos gerados serão utilizados para o reaproveitamento de crédito (quando houver), e também para a geração dos relatórios.
- Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:
0 = Mensal;
1,2 = Quinzenal;
1,2,3 = Decendial
Tabela 53 - Numeração de Títulos de Taxas - Esta tabela é utilizada para guardar a numeração sequencial dos títulos para IPI;
MV_IPI - Informa a natureza do título a ser gerado.
MV_IPIVENC - Define a quantidade de dias a ser considerada para recolhimento do IPI e período de apuração para cálculo do custo e entrada.
MV_UNIAO - Caso não exista um fornecedor cadastrado, o sistema utiliza o conteúdo deste parâmetro para gerar os títulos para a União.
MV_LPADIPI - Os códigos de lançamentos padronizados para contabilização devem ser cadastrados neste parâmetro.
MV_MINIPI - Conforme Lei Federal nº 9.430 de 1996, art. 68, define que há valor mínimo a ser considerado na geração de títulos, referente ao saldo devedor de um determinado período. Existindo este parâmetro com valor superior a zero, será considerado na apuração de IPI.
MV_PFAPUIP- Usado para informar o prefixo do titulo de contas a pagar gerado pela rotina de apuração de IPI.
Quando o valor do saldo devedor não atingir o limite mínimo fixado por este parâmetro em uma apuração de IPI, é necessário que o arquivo de apuração gerado seja informado na pergunta Arq. Período Anter. ? , para que a apuração do período seguinte transporte este valor.
IMPORTANTE
Ao comércio atacadista para que o crédito de IPI seja ou não levado na Apuração, basta configurar o parâmetro MV_IPIATAC.
Neste parâmetro indica se deve desabilitar o tratamento automático do valor de IPI atacadista na linha 005 da apuração de IPI.
Nome da Variável |
MV_IPIATAC |
Tipo |
Lógico |
Descrição |
Informe .T. para desabilitar o processamento legado dos créditos de IPI referente ao comércio atacadista na apuração de IPI. |
Valor Padrão |
<Definido pelo Cliente> |
O sistema tem os seguintes lançamentos padronizados:
- 720 - Apuração do IPI
- 721 - Estorno da Apuração de IPI
Conforme artigo 193, Inc. I do RIPI, é realizado o cálculo do Estorno de Crédito na Apuração do IPI.
O tratamento disponibilizado tem como base o processo de aquisição de mercadorias (matérias-primas) com crédito de IPI, desde que essas mercadorias tenham sido incorporadas ao processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.
A quem se destina |
Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI. |
Objetivo |
Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações. |
Prazo de entrega |
Não há. |
Competência |
Federal |
Aplicativo disponibilizado pelo fisco |
Não há. |
Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus® |
Não há. |
Onde encontrar |
Não há. |
Legislação contemplada |
Artigo 193, Inc. I do RIPI |
Considerações
O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal: “DECRETO No. 4544 de 26 /12 /2002 (...)
Anulação do Crédito
Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11): (...)
Procedimentos para configuração
Tabela | SB1 |
---|---|
Campo | B1_ESCRIPI |
Tipo | Caráter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Lista de Opções | 1=M.P; 2=P.A; 3=Não |
Validação | Pertence ('123') |
Descrição | Indica o tipo de produto para cálculo do Estorno de Crédito de IPI nos termos do Artigo 193, Inc.I do RIPI, sendo: 1-Matéria-Prima (M.P), 2-Produto Acabado (P.A), 3-Não se enquadra. |
Importante: Atente-se ao preenchimento, pois é por meio deste campo que será identificado se trata de matéria prima ou produto acabado, para o Cálculo de Estorno do Crédito de IPI. Todos os produtos envolvidos deveram ser preenchidos. Exemplo:
Matéria-Prima 01
Campo B1_ESCRIPI: 1 = M.P
Produto Acabado 01
Campo B1_ESCRIPI: 2 = P.A
Nome da Variável | MV_DIAMED |
---|---|
Tipo | Numérico |
Descrição | Informe a quantidade de dias que será utilizado para o cálculo do preço médio do produto na aquisição. Utilizado no Estorno de Crédito de IPI. |
Valor Padrão | 30 |
Nome | MV_ESCRIPI |
---|---|
Tipo | Lógico |
Descrição | Indica se a linha referente à Estorno de Crédito de IPI será exibida na Apuração (.T.) ou não (.F.). |
Conteúdo | .T. = Exibe a linha referente à Estorno de Crédito de IPI .F. = Não exibe a linha referente à Estorno de Crédito de IPI |
O parâmetro MV_ESCRIPI será criado com conteúdo padrão igual à F, ou seja, para não exibir a linha referente ao Estorno de Crédito de IPI
Exemplo prático
Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização)
Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2021
Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00
Quantidade dessa Matéria-Prima: 20
Mês – Fevereiro/2021
Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00
Quantidade dessa Matéria-Prima: 20
Mês – Março/2021
Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00
Quantidade dessa Matéria-Prima: 20
Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização):
Mês – Março/2021
Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00
Quantidade desse Produto: 120
Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1)
Produto Acabado 01 – Quantidade: 40
Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80
Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas.
Cálculo do Estorno de Crédito de IPI
O cálculo é realizado da seguinte forma:
1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Quantidade de Matéria-Prima) = R$ 116,67;
2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80 (Quantidade de Matéria-prima) / 40 (Quantidade de Produto Acabado);
3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120.
Assim, teremos o seguinte cálculo:
120 (Quantidade de Produto Acabado Vendido) * 2 (Quantidade de Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240
R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08.
O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI.
Importante: O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente. |
Procedimentos para Utilização
Para efetuar o estorno do crédito de IPI:
1. No SIGAFIS acesse a rotina de Apuração de IPI (MATA952) através do menu Miscelanea->Apurações->Apuração de IPI
2. Preencha as perguntas referente a rotina.
Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema.
Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
A rotina de apuração de IPI tem a função de apurar o saldo do IPI (devedor ou credor), referente às operações próprias do contribuinte.
O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.
Acesse a rotina e visualize a tela informativa, e para prosseguir, clique na opção Parâmetros.
- Visualize a tela de parâmetros.
Os parâmetros desta rotina possuem preenchimento auto-explicativo.
- Preenchidos os parâmetros, confirme.
- O sistema exibe uma tela de totais das apurações efetuadas. Confirme a tela e veja que o sistema exibe nova tela com o resumo da apuração realizada.
- Caso haja alteração manual, dê um duplo clique no mouse sobre a linha desejada e altere o valor encontrado pelo sistema. Feito isso confirme e visualize a nova tela para informações complementares da apuração.
Feita as confirmações veja a tela para informar os dados relacionados com o imposto, vencimento e órgão arrecadador. Preencha os dados para confirmar e voltar a tela inicial.
As informações devem estar em conformidade com as orientações descritas em Principais Campos.
Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.
É possível aglutinar os valores gerados na apuração do IPI por CNPJ e IE através da pergunta *Aglutina por CNPJ + IE?* que consta nos parâmetros da rotina.
Importante
- Só terá funcionalidade se a pergunta Seleciona filiais? estiver preenchida com Sim.
- Quando utilizada, a janela de seleção de filiais será ordenada por CNPJ.
- Para utilizar a aglutinação deverá ser realizado uma consulta junto ao seu departamento jurídico para verificar se o seu ramo de atividade permite a aglutinar as informações.
Procedimentos para utilização
- No SIGAFIS acesse a rotina de Apuração de IPI (MATA952) através do menu Miscelanea->Apurações->Apuração de IPI
- Na pergunta Seleciona Filiais? selecione a opção Sim
- Na pergunta Aglutina por CNPJ+IE selecione a opção Sim
- Ao confirmar as perguntas será exibida a janela Seleção de Filiais. Nesta janela selecione as filiais com o mesmo CNPJ e IE.
- Realizando os passos acima a apuração será aglutinada com as filiais selecionadas.
Principais Campos
Campo | Descrição |
---|---|
Mês de Apuração | Informe o mês de apuração. Exemplo: 12 |
Ano de Apuração | Informe o ano de apuração. Exemplo: 16 |
Livro Selecionado? | Informe o Livro selecionado para a apuração do IPI. Preenchido com “*”, o sistema considera todos os livros fiscais a que se refira a Apuração de IPI. |
Apuração? | Utilize a seta para selecionar entre:
|
Período | Selecione o período entre:
|
Arq. Período Anter.? | Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior. |
Moeda do Título? | Informe a moeda do título. Exemplo: 1 |
Gera Título? | Informe se há geração de título. Selecione entre: Sim ou Não. |
Exibir Lanç. Contab? | Informe se deve exibir os lançamentos contábeis. Selecione entre: Sim ou Não. |
Cons.Filiais Abaixo? | Informe se deve considerar as filiais abaixo. Selecione entre: Sim ou Não. |
Da Filial? | Utilize a tecla F3 para selecionar a filial de origem. |
Até a Filial? | Utilize a tecla F3 para selecionar a filial final. |
Tipo de Apuração | Neste parâmetro deve ser selecionado o tipo de apuração, que pode ser:
Quinzenal - para todos os produtos, com exceção daqueles que cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394; Decendial - para os produtos cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394. |
Percent.Cred.Pres? | Informe o percentual de crédito presumido na aquisição de insumos. |
Código Recolh.IPI? | Informe o código para recolhimento do IPI. |
Seleciona Filiais? | Informe se deve selecionar as filiais. Selecione entre: Sim ou Não. |
Aglutina por CNPJ + IE? | Informe se deve aglutinar o imposto por CNPJ e IE. Selecione entre: Sim ou Não. |
Data de Vencimento do Imposto | Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: 15/12/2016 |
Data da Emissão | Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: 12/12/2016 |
Órgão arrecadador | Informe o órgão arrecadador. |
Observações | Neste campo, adicione uma observação quando for pertinente. |