Questão: | A dúvida é sobre a situação de afastamento que possuem alteração de espécie de benefício em relação ao eSocial.
O empregado possui situações de afastamento não relacionadas ao trabalho, porém todas são relacionadas entre si, devido ao mesmo acidente/doença, ou seja, possuem o mesmo código do CID ou CID relacionado.
Situação 1
No dia 09/02/2017, a empresa foi informada que a situação sofrerá alteração de espécie de benefício por se tratar de uma LER provocada pela ocupação do empregado, passando para relacionada ao trabalho.
Situação 2 O empregado possui as seguintes situações de afastamento, não relacionadas ao trabalho porém relacionadas entre si devido ao mesmo acidente/doença:
Após este período o empregado voltou a trabalhar. Em 09/02/2017 a empresa foi notificada, já que o empregado fez cirurgia devido a uma LER relacionada a ocupação dele, assim essas situações devem ser alteradas para Relacionadas ao Trabalho
Sobre ambas situações pergunto? - Devido as situações estarem relacionadas pela mesma doença, todas as situações sofrerão a alteração de espécie de benefício? - Ou somente a última situação, já que a empresa foi notificada durante o último afastamento (Situação 1)? - Caso todas as situações sofram a alteração, o que devemos informar para o eSocial como Data da alteração do Motivo, quando se trata de alteração de espécie de benefício? - Será retificada a mensagem de cada situação? Caso sim, a data de alteração da espécie de benefício deve ser a data início de cada afastamento? - O mesmo é determinado quando se trata de alteração de espécie de benefícios de Relacionada ao Trabalho para Não Relacionada ao Trabalho?
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Resposta: | Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe à empresa pagar ao segurado seu salário.
Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento.
A partir do 16º dia de afastamento do empregado, a qual corresponderá ao período em que o empregado estiver percebendo o benefício do auxílio-doença ou acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mesma regra deve ser aplicada nos casos de acidente de trabalho, ou seja, cabe a empresa pagar os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalhador, seja por ACIDENTE DO TRABALHO ou por DOENÇA, são de responsabilidade da empresa, passando à responsabilidade ao INSS a partir do 16º dia de afastamento.
A finalidade do evento S-2230 do eSocial é comunicar o afastamento temporário dos empregados, bem como eventuais alterações e prorrogações.
São permitidas as seguintes alterações de motivo de afastamento de acordo com a Tabela 18 – Motivos de Afastamento Temporário. De 01 - Acidente/Doença do trabalho para 03 - Acidente/Doença não relacionado ao trabalho; De 01 - Acidente/Doença do trabalho para 06 - Aposentadoria por invalidez; De 02 - Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença do trabalho dentro de 60 dias, para 06 - Aposentadoria por Invalidez. De 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho para 01 – Acidente/Doença do trabalho De 03 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho para 06 – Aposentadoria por invalidez.
A Previdência Social concederá a conversão da situação de afastamento, sendo que no Laudo emitido pelo INSS será descrito a partir de quando a previdência social reconheceu a conversão, e a partir desta data deverá ser informado a alteração deste efeito retroativo , alterando o motivo do afastamento.
Caso já tenho ocorrido o envio do evento de folha de pagamento mensal posterior ao afastamento, devem ser excluídos todos os eventos relacionados ao afastamento a ser retificado.
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Chamado/Ticket: | 479147 |
Fonte: | https://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
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