Informações Complementares da Nota Fiscal - SUP3840
Visão Geral do Programa
As funções padrão do menu (Incluir, Modificar, Excluir, Consultar, Listar, Informar, Processar, Seguinte, Anterior, Cancelar, Help, Zoom, Sobre e Fim) estão detalhadas no capítulo Ambientação Logix.
Após a modificação das informações complementares da nota fiscal, recomenda-se que a consistência da mesma seja refeita para garantir que as alterações efetuadas não tornaram os dados inconsistentes.
Informações Complementares da Nota Fiscal - SUP3840
Objetivo da tela: | Consultar e manutenir informações complementares da nota fiscal. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
prox_tela_1 | Permite exibir os valores dos parâmetros consultados da tela 2. |
2_tela_2 NFe/Cte | Permite exibir os valores dos parâmetros consultados da tela 3. |
dados_Importação | Permite consultar os dados de importação. |
nf_eletrÔnica | Permite consultar e alterar a nota fiscal eletrônica do aviso de recebimento consultado em tela. |
Nf_cobrança | Permite consultar e alterar a nota fiscal de cobrança do aviso de recebimento consultado em tela |
nf_eletrÔnica | Permite consultar e alterar a nota fiscal eletrônica do aviso de recebimento consultado em tela. |
nf_eletrÔnica | Permite consultar e alterar a nota fiscal eletrônica do aviso de recebimento consultado em tela. |
nf_imporT | Permite consultar e alterar as informações da declaração de importação por nota fiscal. |
inf_imp_iTem | Permite consultar e alterar as informações da declaração de importação por item. |
wms_info_compl_nf | Permite acessar a tela "Informações Complementares NF - WMS" para visualizar e realizar a manutenção das informações complementares de notas fiscais recebidas com produtos controlados pelo WMS. |
processo_ref | Permite exibir o cadastro Processo Referenciado. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Inscrição estadual | Inscrição estadual pertencente ao fornecedor/transportador. |
Cidade | Cidade de destino ou cidade definida na inscrição Estadual / Fornecedor. Nota: Só será permitido alterar a cidade nas notas do tipo 'CON' (Conhecimento de transporte), para os demais tipos de nota será apresentada a cidade definida conforme a Inscrição Estadual informada na entrada da nota ou cidade do fornecedor. |
Registro entrada | Código do registro de entrada utilizado no processo de recebimento fiscal para identificar os documentos de entrada que não deverão fazer parte dos livros fiscais. |
Valor desconto | Valor total dos descontos da nota fiscal que deverá consistir na somatória dos descontos dos itens da nota fiscal. |
Acréscimo | Valor total dos acréscimos da nota fiscal que deverá consistir na somatória dos acréscimos dos itens da nota fiscal. |
Despesas acessórias | Valor das despesas acessórias totais da nota fiscal. |
Transportador | Código do transportador da nota fiscal. |
Transportador (Denominação) | Denominação do transportador da nota fiscal. |
Placa veículo | Número da placa do veículo do transportador da nota fiscal. |
Nota fiscal incluída importação | Indica se a nota fiscal deverá ser incluída no sistema de importação. |
Série fiscal 3 dígitos | Série da nota fiscal quando a mesma tiver mais de 1 dígito, devendo ser impressa na escrituração do livro registro de entrada, bem como gravada no arquivo texto do Sintegra. Nota: Quando a série for apenas de 1 dígito (padrão), este campo não deverá ser informado. |
Modelo nota fiscal | Indica o modelo (cadastrado no SUP1437) da nota fiscal a ser utilizado pela fiscalização. Nota: Os demais modelos aceitos poderão ser consultados na legislação do Sintegra distribuída pela secretaria da fazenda. |
Frete | Valor do frete destacado da nota fiscal. (Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08). |
Seguro | Valor do seguro destacado da nota fiscal. (Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08. |
PIS/COFINS | Valor do PIS/COFINS destacado da nota fiscal. (Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08. |
Ativo Imobilizado | Valor destacado da nota fiscal da apropriação de crédito de ativo imobilizado. (Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08. |
Ressarcimento Substituição Tributária | Valor destacado da nota fiscal de ressarcimento da Substituição tributária. (Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08. |
Transferência Crédito | Valor destacado da nota fiscal de transferência de crédito. (Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08). |
Complemento Nota Fiscal/ICMS | Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS, destacado da nota fiscal. (Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08). |
Serviços não/tributados | Valor referente aos serviços não tributados, destacado da nota fiscal. (Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08). |
Seção responsável aprovação AD | Unidade funcional utilizada pelo Contas a Pagar para geração das pendências de aprovação eletrônica na Apropriação de Despesa (AD) criada na integração da nota fiscal no Contas a Pagar. |
Grupo despesa ST | Código do grupo de despesa de frete com substituição tributária, que será utilizado para calcular ICMS ST dos fretes, onde a responsabilidade de recolhimento do imposto é atribuída ao tomador do serviço. Este código deverá estar cadastrado no SUP0650 (Obrigações Fiscais - Registro Entradas - Tabelas Auxiliares - Alíquotas ICMS), na unidade de federação do fornecedor, com percentual de ICMS informado e indicando que possui substituição tributária. |
Registro PIN | Número do registro PIN (número/código de registro no SUFRAMA). |
Ano/mês-quinzena | Ano, mês e quinzena do registro PIN (número/código de registro no SUFRAMA). |
UF veículo | Código da unidade de federação do veículo do transportador. |
Placa reboque | Número da placa do reboque do transportador da nota fiscal. |
UF reboque | Código da unidade de federação do reboque do transportador. |
Meio transporte | Código do meio de transporte utilizado pelo transportador. |
Meio transporte (Denominação) | Denominação do meio de transporte utilizado pelo transportador |
Antecipação | Indica o código do tipo da antecipação tributária: 1 - Neste código consideram-se os produtos constantes da Parte 2 do Anexo XV. Quando a retenção da ST não for efetuada pelo substituto e o contribuinte substituído efetuar o pagamento integral, lançar um registro tipo 53, em arquivo eletrônico, informando os valores da BCICMS/ST e do ICMS/ST, nos campos próprios, com o código de antecipação tributária igual a 1, relacionado ao registro tipo 50 da NF que foi emitida pelo substituto sem o destaque da BC-ICMS-ST e do ICMS/ST (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente). Quando a retenção da ST for efetuada a menor e o contribuinte substituído efetuar o pagamento da diferença, lançar dois registros tipo 53, informando os valores da BC-ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios, sendo um registro 53 com código de antecipação tributária igual a branco, associado aos valores destacados pelo substituto, e outro registro 53, com código de antecipação tributária igual a 1, associado com o valor da diferença de ICMS-ST pago. Ambos os registros tipo 53 se referem ao registro tipo 50 da NF originária emitida pelo substituto (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente). Este código será informado desde que a ST não se refira ao diferencial de alíquota, caso em que será indicado o código 2 descrito abaixo. 2 - Neste código, consideram-se os produtos constantes da Parte 2 do Anexo XV. Este código será utilizado para indicar o recolhimento da ST pelo diferencial de alíquota, conforme o disposto no § 2º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV, quando não houver recolhimento ou este for efetuado a menor pelo contribuinte substituto. 4 - Este código deve ser aplicado à substituição tributária de responsabilidade do destinatário, quando não houver atribuição de responsabilidade ao remetente (ou seja, nos casos de "ST INTERNA" prevista no art. 14 da Parte 1 do Anexo XV), utilizando para cálculo a MVA e demais situações previstas no art. 19 da Parte 1 do Anexo XV. 6 - Gerar um registro tipo 53 relacionado com o documento fiscal emitido na situação prevista no art. 73, IV, da Parte 1 do Anexo XV (ST devida na importação de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo), lançando os valores de base de cálculo do ICMSST e ICMS-ST nos campos próprios. Branco - Este código será utilizado pelo substituto para registrar as notas fiscais de saídas e pelo substituído para registrar as notas fiscais de entradas emitidas pelos fornecedores com o destaque do imposto. Nos casos de registro das notas fiscais de saída, os dados dos campos 2, 3 e 5 do registro 53 serão referentes ao destinatário. |
Numeração Sequencial Única | Número sequencial que será emitido na nota fiscal conforme a legislação Decreto 4719/2006 - SC - ART 7 - A. Nota: Quando a empresa se enquadrar na legislação definida acima e estiver com os parâmetros NSU (Numeração Seqüencial Única) ativos, por meio do SUP7670 (Cadastros e Tabelas - Parâmetros - Recebimentos - Notas Fiscais Entradas), será apresentado neste campo o número da NSU emitido na nota fiscal no SUP3760 (Recebimento de Materiais - Atividades Diárias - Movimentação - Entrada Notas Fiscais). |
Nota eletrônica | Número da nota fiscal eletrônica que foi enviada pelo fornecedor de São Paulo. |
Tipo incentivo | Código do tipo de incentivo fiscal para os itens da nota. O tipo de incentivo deverá estar previamente cadastrado no VDP3907 (Obrigações Fiscais - Tipos de Incentivo). Nota: Este campo terá como padrão '0' (zero). |
Pagamento antecipado | Indica se o pagamento da Nota fiscal foi efetuado ou não no mês de emissão. S - Sim: o pagamento da Nota fiscal foi efetuado no mês de emissão; |
Crédito ICMS | Finalidade NFe que será incluída na (tag:finNFe) ao encaminhar nota fiscal para SEFAZ. Nota: NF-e 3.10 obriga informar este campo e valida o mesmo. |
Finalidade NF-e | Indica se a Nota fiscal terá ou não crédito de ICMS. Nota: Apenas Local origem produto Código do local de origem do produto destacado da nota fiscal. O local deverá estar previamente cadastrado no RHU4031 (Fazendas). |
Frete base cálculo IPI | Valor do frete que será incluído na base de cálculo do IPI. Esse valor não será considerado no cálculo do total da nota fiscal e na base de cálculo dos demais impostos. |
Data de chegada de mercadoria | Data real de entrada da mercadoria na empresa que será utilizada no Sped fiscal OBF0110 (Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital) para ser comparada com a data de entrada da nota fiscal no Logix. Dessa forma, será determinada a situação da nota fiscal, que poderá ser "00" (Regular) ou "01" (Regular Extemporâneo). Nota: Será considerada a situação "01" quando a data de entrada da nota fiscal no Logix for em mês/ano posterior a chegada real da mercadoria. Se este campo não estiver informado será considerado que a nota fiscal foi incluída no sistema no mesmo mês/ano de chegada da mercadoria na empresa. |
Municipio Origem | Informar cidade/municipio de origem do Serviço de frete (cidade - VDP3080 / VDP10016 (UF e cidades)). Esta informação será gerada no SPED Fiscal no registro D100 'cod_mun_orig' (cidade IBGE). Campo obrigatório quando tipo de nota for CON (Conhecimento de transporte) e modelo da nota for 57 ou 67. |
Municipio Destino | Informar cidade/municipio dedestino do Serviço de frete (cidade - VDP3080 / VDP10016 (UF e cidades)). Esta informação será gerada no SPED Fiscal no registro D100 'cod_mun_dest' (cidade IBGE). Campo obrigatório quando tipo de nota for CON (Conhecimento de transporte) e modelo da nota for 57 ou 67. |
Desconto é condicional ou incondicional | Indica se deverá abater da base de PIS e COFINS o valor do desconto da nota ou desconto contábil. C - Condicional: não abate a base de PIS e COFINS; I - Incondicional: abate a base de PIS e COFINS. |
Declaração importação | Número da declaração de importação da nota fiscal. |
DI - Indicador Declaração importação | Indica se tipo de DI 0 - DI (Declaração importação), - 10 posições YYNNNNNNNN 1 - DSI (Declaração Simplificada Importação) - 12 posições YYNNNNNNNNNN 2 - DUIMP (Declaração Única Importação) - 15 posições YYBRNNNNNNNNNNN Esta informação é gerada automaticamente, no momento em que informa Nr DI |
Data de desembaraço | Data final do desembaraço do serviço aduaneiro, ou seja, a data em que a mercadoria e a documentação foi liberada pelo posto aduaneiro e que será utilizada pelos livros fiscais. |
Local de desembaraço | Local de desembaraço da mercadoria importada. |
UF de desembaraço | Unidade de federação do local de desembaraço da mercadoria importada. |
Data da DI | Data de registro da DI (Declaração de importação). |
Adição | Número da adição da declaração de importação relacionada ao item. |
Sequencia da adição | Número da sequencia do item na adição da declaração de importação. |
Fabricante | Fabricante da mercadoria importada. |
Identificação do processo | Cadastro do identificador do processo ou ato concessório. |
Origem do processo referenciado | Origem do processo referenciado. 0 - SEFAZ; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 3 - Secex /RFB; 9 - Outros. |
Data processo | Data de abertura do processo. |
Cancel. fora do prazo | Indica se a nota fiscal de devolução de cliente será ou não assumida como cancelamento eletrônico fora do prazo. Nota: Esse campo será habilitado somente se a nota fiscal for de devolução de cliente. Será verificado se a SEFAZ de origem permite esta forma de estorno do cancelamento de nota fiscal eletrônica. |
Controle RECOPI | Número RECOPI da nota fiscal. |
Valor frete usina | Valor do frete da usina até o fornecedor, onde o item da nota fiscal esteja entre os itens definidos no art. 43 da Lei n° 10.297/96. |
Desconto é condicional ou incondicional | Indica se deverá abater da base de PIS e COFINS o valor do desconto da nota ou desconto contábil. C - Condicional. Não abate a base de PIS e COFINS; I - Incondicional. Abate a base de IPI, PIS e COFINS; P - Incondicional aplicado sobre base IPI. Neste caso o desconto não será aplicado na base de calculo de PIS e COFINS. |
Consumidor Final | Indica se a operação é ou não com consumidor final. |
Consumidor Presente | Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação. As opções de consumidor presente são: 0 - Não se aplica ou NFC; |
CNPJ Intermediador | CNPJ do intermediado da transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. Só será permitido informar CNPJ Intermediador se Consumidor Presente for: 2 - Oper.Via Internet; Observação: Campo não obrigatório. Atender NFe NT 2020.006, campo indintermed (assume 0 se não for informado CNPJ intermediador, assume 1 e gera grupo YB no envio de nota para SEFAZ). |
Forma Pagamento | Conforme NT 2020-006 (05-04-2021) , permite informar forma de pagamento. O cadastro de meio de pagamentos aceitos nesta tela é através do programa - VDP10138 |
Descrição Forma Pagamento | NT 2020-006 Versão 1.20 - Permite informar a Descrição da Forma/Meio de Pagamento, quando Forma Pagamento for 99 |
Chave de acesso NF-e | Número da chave de acesso presente no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que permitirá consultar as informações da NF-e na Internet, bem como acompanhar a mercadoria em trânsito. Nota: A chave de acesso é composta por 44 caracteres numéricos. |
Protocolo Normal | Número do protocolo de envio normal retornado pela SEFAZ. |
Data e Hora receb. protocolo | Data e hora em que foi realizado o recebimento do protocolo normal da NF-e. Nota: Esse campo será informado quando for efetuado o retorno de meio do SUP1722 (Envio de Notas Fiscais Eletrônicas) ou informado manualmente, quando no SUP3760 (Dados Nota fiscal) o tipo da nota fiscal for diferente de: - Tipo 6; - Tipo 7 de importação; - Tipo 9 com espécie NFD; - Tipo X com espécie NFE. |
Protocolo de cancelamento | Número do protocolo de cancelamento retornado pela SEFAZ para a nota fiscal eletrônica. |
Data e Hora de recebimento do protocolo de cancelamento | Data e hora em que foi realizado o recebimento do protocolo da NF-e. Nota: Esse campo será informado quando for efetuado o retorno de notas por meio do SUP1722 (Envio de Notas Fiscais Eletrônicas) ou informado manualmente, quando no SUP3760 (Dados Nota fiscal) o tipo da nota fiscal for diferente de: - Tipo 6; - Tipo 7 de importação; - Tipo 9 com espécie NFD; - Tipo X com espécie NFE. |
Registro DPEC | O registro DPEC é um recurso utilizado para enviar notas fiscais eletrônicas quando houver problemas de conexão com a SEFAZ. |
Data e hora recebimento do protocolo | Data e hora de recebimento do protocolo DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência). |
Arquivo XML da nota fiscal eletrônica | Caminho do diretório e o nome do arquivo XML da nota fiscal eletrônica. |
Tipo CT-e | Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e. Registro será apresentado no campo "13 TP_CT-e", registro D100 para o SPED nos conhecimentos de transporte. Nulo; 0 - CT-e Normal; 1 - CT-e de Complemento de Valores; 2 - CT-e de Anulação de Valores; 3 - CT-e Substituto. |
Aviso recebimento | Código do aviso de recebimento da mercadoria importada. |
Local desemb | Local de desembaraço da mercadoria importada. |
UF de desembaraço | Unidade de federação do local de desembaraço. |
Data da DI | Data de registro da DI (Declaração de importação). |
DI NF-e | Declaração de importação registrada no envio da nota para SEFAZ. Nota: Em caso de notas de importação que não haja documento de referência, deve ser informado neste campo 'NIHIL', conforme determina o Manual de Orientação de Preenchimento da Nfe versão 1.05 – 22/11/12. |
CNPJ Adquirente Encomendante | CNPJ do adquirinte ou do encomendante. Informação obrigatória no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. |
UF Adquirente Encomendante | Unidade da Federação do adquirente encomendante. Informação obrigatória no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor "EX". |
Número Drawback | Número do ato concessório de Drawback |
Valor AFRMM | Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) . Esta tag da NF-e deve ser informada no caso de via de transporte marítima. |
Forma Importação | FIndica se a forma de importação será por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda. |