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Informações Complementares da Nota Fiscal - SUP3840 

Visão Geral do Programa

As funções padrão do menu (Incluir, Modificar, Excluir, Consultar, Listar, Informar, Processar, Seguinte, Anterior, Cancelar, Help, Zoom, Sobre e Fim) estão detalhadas no capítulo Ambientação Logix.

Após a modificação das informações complementares da nota fiscal, recomenda-se que a consistência da mesma seja refeita para garantir que as alterações efetuadas não tornaram os dados inconsistentes.

Informações Complementares da Nota Fiscal - SUP3840 

Objetivo da tela:

Consultar e manutenir informações complementares da nota fiscal.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

prox_tela_1Permite exibir os valores dos parâmetros consultados da tela 2.
2_tela_2 NFe/CtePermite exibir os valores dos parâmetros consultados da tela 3.
dados_Importação

Permite consultar os dados de importação.

nf_eletrÔnica

Permite consultar e alterar a nota fiscal eletrônica do aviso de recebimento consultado em tela.

Nf_cobrança

Permite consultar e alterar a nota fiscal de cobrança do aviso de recebimento consultado em tela

nf_eletrÔnica

Permite consultar e alterar a nota fiscal eletrônica do aviso de recebimento consultado em tela.

 nf_eletrÔnica

Permite consultar e alterar a nota fiscal eletrônica do aviso de recebimento consultado em tela.

nf_imporT

Permite consultar e alterar as informações da declaração de importação por nota fiscal.

inf_imp_iTem

Permite consultar e alterar as informações da declaração de importação por item.

wms_info_compl_nf

Permite acessar a tela "Informações Complementares NF - WMS" para visualizar e realizar a manutenção das informações complementares de notas fiscais recebidas com produtos controlados pelo WMS.

processo_ref

Permite exibir o cadastro Processo Referenciado.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Inscrição estadual

Inscrição estadual pertencente ao fornecedor/transportador.

Cidade

Cidade de destino ou cidade definida na inscrição Estadual / Fornecedor.

Nota:

Só será permitido alterar a cidade nas notas do tipo 'CON' (Conhecimento de transporte), para os demais tipos de nota será apresentada a cidade definida conforme a Inscrição Estadual informada na entrada da nota ou cidade do fornecedor.

Registro entrada

Código do registro de entrada utilizado no processo de recebimento fiscal para identificar os documentos de entrada que não deverão fazer parte dos livros fiscais.

Valor desconto

Valor total dos descontos da nota fiscal que deverá consistir na somatória dos descontos dos itens da nota fiscal.

Acréscimo

Valor total dos acréscimos da nota fiscal que deverá consistir na somatória dos acréscimos dos itens da nota fiscal.

Despesas acessórias

Valor das despesas acessórias totais da nota fiscal.

Transportador

Código do transportador da nota fiscal.

Transportador (Denominação)

Denominação do transportador da nota fiscal.

Placa veículo

Número da placa do veículo do transportador da nota fiscal.

Nota fiscal incluída importação

Indica se a nota fiscal deverá ser incluída no sistema de importação.

Série fiscal 3 dígitos

Série da nota fiscal quando a mesma tiver mais de 1 dígito, devendo ser impressa na escrituração do livro registro de entrada, bem como gravada no arquivo texto do Sintegra.

Nota:

Quando a série for apenas de 1 dígito (padrão), este campo não deverá ser informado.

Modelo nota fiscal

Indica o modelo (cadastrado no SUP1437) da nota fiscal a ser utilizado pela fiscalização.

Nota:

Os demais modelos aceitos poderão ser consultados na legislação do Sintegra distribuída pela secretaria da fazenda.

Frete

Valor do frete destacado da nota fiscal.

(Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08).

Seguro

Valor do seguro destacado da nota fiscal.

(Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08.

PIS/COFINSValor do PIS/COFINS destacado da nota fiscal.
(Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08.

Ativo Imobilizado

Valor destacado da nota fiscal da apropriação de crédito de ativo imobilizado.

(Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08.

Ressarcimento Substituição Tributária

Valor destacado da nota fiscal de ressarcimento da Substituição tributária.

(Ref. alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08.

Transferência Crédito

Valor destacado da nota fiscal de transferência de crédito.

(Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do  convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08).

Complemento Nota Fiscal/ICMS

Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS, destacado da nota fiscal.

(Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08).

Serviços não/tributados

Valor referente aos serviços não tributados, destacado da nota fiscal.

(Referente alteração da legislação do convênio do ICMS 31/99 através do convênio 69/02, tipo de registro 54, item 14.1.5, campo 08).

Seção responsável aprovação AD

Unidade funcional utilizada pelo Contas a Pagar para geração das pendências de aprovação eletrônica na Apropriação de Despesa (AD) criada na integração da nota fiscal no Contas a Pagar.

Grupo despesa ST

Código do grupo de despesa de frete com substituição tributária, que será utilizado para calcular ICMS ST dos fretes, onde a responsabilidade de recolhimento do imposto é atribuída ao tomador do serviço.

Este código deverá estar cadastrado no SUP0650 (Obrigações Fiscais - Registro Entradas - Tabelas Auxiliares - Alíquotas ICMS), na unidade de federação do fornecedor, com percentual de ICMS informado e indicando que possui substituição tributária.

Registro PIN

Número do registro PIN (número/código de registro no SUFRAMA).

Ano/mês-quinzena

Ano, mês e quinzena do registro PIN (número/código de registro no SUFRAMA).

UF veículo

Código da unidade de federação do veículo do transportador.

Placa reboque

Número da placa do reboque do transportador da nota fiscal.

UF reboque

Código da unidade de federação do reboque do transportador.

Meio transporte

Código do meio de transporte utilizado pelo transportador.

Meio transporte (Denominação)

Denominação do meio de transporte utilizado pelo transportador

Antecipação

Indica o código do tipo da antecipação tributária:

1 - Neste código consideram-se os produtos constantes da Parte 2 do Anexo XV.  Quando a retenção da ST não for efetuada pelo substituto e o contribuinte substituído efetuar o pagamento integral, lançar um registro tipo 53, em arquivo eletrônico, informando os valores da BCICMS/ST e do ICMS/ST, nos campos próprios, com o código de antecipação tributária igual a 1, relacionado ao registro tipo 50 da NF que foi emitida pelo substituto sem o destaque da BC-ICMS-ST e do ICMS/ST (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente). Quando a retenção da ST for efetuada a menor e o contribuinte substituído efetuar o pagamento da diferença, lançar dois registros tipo 53, informando os valores da BC-ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios, sendo um registro 53 com código de antecipação tributária igual a branco, associado aos valores destacados pelo substituto, e outro registro 53, com código de antecipação tributária igual a 1, associado com o valor da diferença de ICMS-ST pago. Ambos os registros tipo 53 se referem ao registro tipo 50 da NF originária emitida pelo substituto (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente). Este código será informado desde que a ST não se refira ao diferencial de alíquota, caso em que será indicado o código 2 descrito abaixo.

2 - Neste código, consideram-se os produtos constantes da Parte 2 do Anexo XV. Este código será utilizado para indicar o recolhimento da ST pelo diferencial de alíquota, conforme o disposto no § 2º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV, quando não houver recolhimento ou este for efetuado a menor pelo contribuinte substituto.
Quando a retenção da ST não for efetuada pelo substituto e o contribuinte substituído efetuar o pagamento integral, lançar um registro tipo 53, em arquivo eletrônico, informando os valores da BCICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios, com o código de antecipação tributária igual a 2, relacionado ao registro tipo 50 da NF que foi emitida pelo substituto sem o destaque da BC-ICMS-ST e do ICMS/ST (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente).
Quando a retenção da ST for efetuada a menor e o contribuinte substituído efetuar o pagamento da diferença: lançar dois registros tipo 53, informando os valores da BC-ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios, sendo um registro 53 com código de antecipação tributária igual a branco, associado aos valores destacados pelo substituto e outro registro 53, com código de antecipação tributária igual a 2, associado com o valor da diferença de ICMS-ST pago. Ambos os registros tipo 53 se referem ao registro tipo 50 da NF originária emitida pelo substituto (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente).

4 - Este código deve ser aplicado à substituição tributária de responsabilidade do destinatário, quando não houver atribuição de responsabilidade ao remetente (ou seja, nos casos de "ST INTERNA" prevista no art. 14 da Parte 1 do Anexo XV), utilizando para cálculo a MVA e demais situações previstas no art. 19 da Parte 1 do Anexo XV.
Gerar um registro tipo 53 para cada nota fiscal de compra referente às mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV, lançando os valores da BC-ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente, ou seja, do fornecedor).

6 - Gerar um registro tipo 53 relacionado com o documento fiscal emitido na situação prevista no art. 73, IV, da Parte 1 do Anexo XV (ST devida na importação de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo), lançando os valores de base de cálculo do ICMSST e ICMS-ST nos campos próprios.

Branco - Este código será utilizado pelo substituto para registrar as notas fiscais de saídas e pelo substituído para registrar as notas fiscais de entradas emitidas pelos fornecedores com o destaque do imposto. Nos casos de registro das notas fiscais de saída, os dados dos campos 2, 3 e 5 do registro 53 serão referentes ao destinatário.
Nos casos de registro das notas fiscais emitidas pelos fornecedores, os dados dos campos 2, 3 e 5 do registro 53 serão referentes ao remetente.

Numeração Sequencial Única

Número sequencial que será emitido na nota fiscal conforme a legislação Decreto 4719/2006 - SC - ART 7 - A.

Nota:

Quando a empresa se enquadrar na legislação definida acima e estiver com os parâmetros NSU (Numeração Seqüencial Única) ativos, por meio do SUP7670 (Cadastros e Tabelas - Parâmetros - Recebimentos - Notas Fiscais Entradas), será apresentado neste campo o número da NSU emitido na nota fiscal no SUP3760 (Recebimento de Materiais - Atividades Diárias - Movimentação - Entrada Notas Fiscais).
E quando a nota fiscal for do Estado Santa Catarina, esta poderá ser digitada manualmente (independente se parâmetro NSU estiver ativo).

Nota eletrônica

Número da nota fiscal eletrônica que foi enviada pelo fornecedor de São Paulo.

Tipo incentivo

Código do tipo de incentivo fiscal para os itens da nota.

O tipo de incentivo deverá estar previamente cadastrado no VDP3907 (Obrigações Fiscais - Tipos de Incentivo).

Nota:

Este campo terá como padrão '0' (zero).

Pagamento antecipado

Indica se o pagamento da Nota fiscal foi efetuado ou não no mês de emissão.

S - Sim: o pagamento da Nota fiscal foi efetuado no mês de emissão;
N - Não: o pagamento será efetuado no mês seguinte.

Crédito ICMS

Finalidade NFe que será incluída na (tag:finNFe) ao encaminhar nota fiscal para SEFAZ.

Nota:

NF-e 3.10 obriga informar este campo e valida o mesmo.

Finalidade NF-e

Indica se a Nota fiscal terá ou não crédito de ICMS.

Nota:

Apenas

Local origem produto

Código do local de origem do produto destacado da nota fiscal.

O local deverá estar previamente cadastrado no RHU4031 (Fazendas).

Frete base cálculo IPI

Valor do frete que será incluído na base de cálculo do IPI.

Esse valor não será considerado no cálculo do total da nota fiscal e na base de cálculo dos demais impostos.

Data de chegada de mercadoria

Data real de entrada da mercadoria na empresa que será utilizada no Sped fiscal OBF0110 (Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital) para ser comparada com a data de entrada da nota fiscal no Logix.

Dessa forma, será determinada a situação da nota fiscal, que poderá ser "00" (Regular) ou "01" (Regular Extemporâneo).

Nota:

Será considerada a situação "01" quando a data de entrada da nota fiscal no Logix for em mês/ano posterior a chegada real da mercadoria.

 Se este campo não estiver informado será considerado que a nota fiscal foi incluída no sistema no mesmo mês/ano de chegada da mercadoria na empresa.

Municipio Origem

Informar cidade/municipio de origem do Serviço de frete (cidade - VDP3080 / VDP10016 (UF e cidades)). Esta informação será gerada no SPED Fiscal no registro D100 'cod_mun_orig' (cidade IBGE).

Campo obrigatório quando tipo de nota for CON (Conhecimento de transporte) e modelo da nota for 57 ou 67.

Municipio Destino

Informar cidade/municipio dedestino do Serviço de frete (cidade - VDP3080 / VDP10016 (UF e cidades)). Esta informação será gerada no SPED Fiscal no registro D100 'cod_mun_dest' (cidade IBGE).

Campo obrigatório quando tipo de nota for CON (Conhecimento de transporte) e modelo da nota for 57 ou 67.

Desconto é condicional ou incondicional

Indica se deverá abater da base de PIS e COFINS o valor do desconto da nota ou desconto contábil.

C - Condicional: não abate a base de PIS e COFINS;

I - Incondicional: abate a base de PIS e COFINS.

Declaração importação

Número da declaração de importação da nota fiscal.

DI - Indicador Declaração importação 

Indica se tipo de DI

0 - DI (Declaração importação), - 10 posições YYNNNNNNNN

1 - DSI (Declaração Simplificada Importação) - 12 posições YYNNNNNNNNNN

2 - DUIMP (Declaração Única Importação) - 15 posições YYBRNNNNNNNNNNN

Esta informação é gerada automaticamente, no momento em que informa Nr DI

Data de desembaraço

Data final do desembaraço do serviço aduaneiro, ou seja, a data em que a mercadoria e a documentação foi liberada pelo posto aduaneiro e que será utilizada pelos livros fiscais.

Local de desembaraço

Local de desembaraço da mercadoria importada.

UF de desembaraço

Unidade de federação do local de desembaraço da mercadoria importada.

Data da DI

Data de registro da DI (Declaração de importação).

Adição

Número da adição da declaração de importação relacionada ao item.

Sequencia da adição

Número da sequencia do item na adição da declaração de importação.

Fabricante

Fabricante da mercadoria importada.

Identificação do processo

Cadastro do identificador do processo ou ato concessório.

Origem do processo referenciado

Origem do processo referenciado.

0 - SEFAZ;

1 - Justiça Federal;

2 - Justiça Estadual;

3 - Secex /RFB;

9 - Outros.

Data processo

Data de abertura do processo.

Cancel. fora do prazo

Indica se a nota fiscal de devolução de cliente será ou não assumida como cancelamento eletrônico fora do prazo.

Nota:

Esse campo será habilitado somente se a nota fiscal for de devolução de cliente.

 Será verificado se a SEFAZ de origem permite esta forma de estorno do cancelamento de nota fiscal eletrônica.

Controle RECOPI

Número RECOPI da nota fiscal.

Valor frete usina

Valor do frete da usina até o fornecedor, onde o item da nota fiscal esteja entre os itens definidos no art. 43 da Lei n° 10.297/96.

Desconto é condicional ou incondicional

Indica se deverá abater da base de PIS e COFINS o valor do desconto da nota ou desconto contábil.

C - Condicional. Não abate a base de PIS e COFINS;

I - Incondicional. Abate a base de IPI, PIS e COFINS;

P - Incondicional aplicado sobre base IPI. Neste caso o desconto não será aplicado na base de calculo de PIS e COFINS.

Consumidor Final

Indica se a operação é ou não com consumidor final.


Consumidor Presente

Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação.

As opções de consumidor presente são:

0 - Não se aplica ou NFC;
1 - Operação Presencial;
2 - Oper.Via Internet;
3 - Oper.Teleatendimento;
4 - NFC. Entr. Domicílio;
5 - Oper. Pres. Fora Estab;
9 - Outros;

CNPJ Intermediador

CNPJ do intermediado da transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.

Só será permitido informar CNPJ Intermediador se Consumidor Presente for:

2 - Oper.Via Internet;
3 - Oper.Teleatendimento;
4 - NFC. Entr. Domicílio;
9 - Outros;

Observação: Campo não obrigatório.

Atender NFe NT 2020.006, campo indintermed (assume 0 se não for informado CNPJ intermediador, assume 1 e gera grupo YB no envio de nota para SEFAZ).

Forma PagamentoConforme NT 2020-006 (05-04-2021) , permite informar forma de pagamento. O cadastro de meio de pagamentos aceitos nesta tela é através do programa  - VDP10138
Descrição Forma PagamentoNT 2020-006 Versão 1.20 - Permite informar a Descrição da Forma/Meio de Pagamento, quando Forma Pagamento for 99

Chave de acesso NF-e

Número da chave de acesso presente no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que permitirá consultar as informações da NF-e na Internet, bem como acompanhar a mercadoria em trânsito.

Nota:

A chave de acesso é composta por 44 caracteres numéricos.

Protocolo Normal

Número do protocolo de envio normal retornado pela SEFAZ.

Data e Hora receb. protocolo

Data e hora em que foi realizado o recebimento do protocolo normal da NF-e.

Nota:

Esse campo será informado quando for efetuado o retorno de meio do SUP1722 (Envio de Notas Fiscais Eletrônicas) ou informado manualmente, quando no SUP3760 (Dados Nota fiscal) o tipo da nota fiscal for diferente de:

- Tipo 6;

- Tipo 7 de importação;

- Tipo 9 com espécie NFD;

- Tipo X com espécie NFE.

Protocolo de cancelamento

Número do protocolo de cancelamento retornado pela SEFAZ para a nota fiscal eletrônica.

Data e Hora de recebimento do protocolo de cancelamento

Data e hora em que foi realizado o recebimento do protocolo da NF-e.

Nota:

Esse campo será informado quando for efetuado o retorno de notas por meio do SUP1722 (Envio de Notas Fiscais Eletrônicas) ou informado manualmente, quando no SUP3760 (Dados Nota fiscal) o tipo da nota fiscal for diferente de:

 - Tipo 6;

 - Tipo 7 de importação;

 - Tipo 9 com espécie NFD;

 - Tipo X com espécie NFE.

Registro DPEC

O registro DPEC é um recurso utilizado para enviar notas fiscais eletrônicas quando houver problemas de conexão com a SEFAZ.

Data e hora recebimento do protocolo

Data e hora de recebimento do protocolo DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência).

Arquivo XML da nota fiscal eletrônica

Caminho do diretório e o nome do arquivo XML da nota fiscal eletrônica.

Tipo CT-e

Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e.

Registro será apresentado no campo "13 TP_CT-e", registro D100 para o SPED nos conhecimentos de transporte.
Só será permitido informar o tipo CT-e caso seja um conhecimento de frete e o fornecedor/transportador esteja parametrizado no VDP0815 (Clientes/Fornecedores) aba “Fornecedor”, “Inf. Complementares”, campo “Utiliza NF-e” marcado e seja informada chave de acesso desta nota.

Nulo;

0 - CT-e Normal;

1 - CT-e de Complemento de Valores;

2 - CT-e de Anulação de Valores;

3 - CT-e Substituto.

Aviso recebimento

Código do aviso de recebimento da mercadoria importada.

Local desemb

Local de desembaraço da mercadoria importada.

UF de desembaraço

Unidade de federação do local de desembaraço.

Data da DI

Data de registro da DI (Declaração de importação).

DI NF-e

Declaração de importação registrada no envio da nota para SEFAZ.

Nota:

Em caso de notas de importação que não haja documento de referência, deve ser informado neste campo 'NIHIL', conforme determina o Manual de Orientação de Preenchimento da Nfe versão 1.05 22/11/12.

CNPJ Adquirente Encomendante

CNPJ do adquirinte ou do encomendante. Informação obrigatória no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda.

UF Adquirente Encomendante

Unidade da Federação do adquirente encomendante.

Informação obrigatória no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor "EX".

Número Drawback

Número do ato concessório de Drawback

Valor AFRMM

Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) . Esta tag da NF-e deve ser informada no caso de via de transporte marítima.

Forma Importação

FIndica se a forma de importação será por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda.