Questão: | Como deve ser realizado o Estorno de credito de produtos adquiridos para revenda, conforme previsão do inciso I, artigo 36 do RICMS SC? Procede o calculo apresentado pelo contribuinte, no qual o resultado é o valor do crédito a ser estornado? (A)Total Merc. Revenda Faturada - (B)Total devol. de Merc. Revenda = (C) Fatur. Liq. Merc. Revenda (D)Total vendas Isentas Merc. Revenda /(C) Fatur. Liq. Merc. Revenda =(E) % Fat. Isento
(F)Total dos Crédito oriundos das operações com Merc. Revenda /(E) % Fat. Isento = (G)Crédito a estornar.
(A)150.000,00 - (B)35.000,00 =(C) 115.000,00
(F)60.000,00/(E)%0,82608 = (G)495,65 |
Resposta: | Em conformidade com o disposto no inciso I, artigo 36 do RICMS SC, o contribuinte catarinense só pode se creditar do valor do ICMS, quando na venda das mercadorias adquiridas para revenda, houver o débito do imposto. Assim, as mercadorias adquiridas pelo contribuinte catarinense em que houve a apropriação deste crédito, deverão ter o valor estornado. O estorno deverá se dar na mesma proporção do credito adquirido, daquelas operações em que a comercialização da mercadoria teve sua saída isenta ou sem tributação. O calculo apresentado pelo contribuinte está correto, conforme orientação abaixo:
(A)Total Merc. Revenda Faturada - (B)Total devol. de Merc. Revenda = (C) Fatur. Liq. Merc. Revenda (F)Total dos Crédito oriundos das operações com Merc. Revenda /(E) % Fat. Isento = (G)Crédito a estornar. (A)150.000,00 - (B)35.000,00 =(C) 115.000,00 (F)60.000,00/(E)%0,82608 = (G)495,65 A formula apresentada retira do total de vendas do período as vendas que foram devolvidas, ou seja, houve o desfazimento do negócio. Uma vez desfeito, o debito ora dantes existente, deixa de existir. O valor resultante desta operação é o total liquido das vendas. Este resultado, se utilizarmos como divisor na relação entre o total de vendas que tiveram isenção ou não foram tributadas, teremos um fator que, ao aplicar sobre o total de créditos apropriados na entrada, conseguiremos extrair o valor exato de quanto deverá ser devolvido ao fisco, na forma de estorno de créditos. Assim, entendemos que a fórmula apresentada pelo cliente tem um sentido lógico, porém o artigo 36 não apresenta de forma explícita o calculo mencionado. Fica neste caso, a critério do desenvolvimento do produto adotar ou não o procedimento no sistema padrão.
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Chamado/Ticket: | 1137095 |
Fonte: | http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2006/con_06_022.htm http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2014/con_14_132.htm http://www.iob.com.br/bol_on/IC/SC/CAPAS/CSC10_14.pdf http://legislacao.sef.sc.gov.br/HTML/REGULAMENTOS/ICMS/RICMS_01_00.htm#R01_art38 |