- Criado por Fabio da Silva Gimenez, última alteração por Marcia Regina Gomes De Moura em 20 mar, 2024
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2024
VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2024:
PROTHEUS VERSÃO 12;
Item | Documento | Release | Data da Postagem | Download |
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#1 | Pacote principal para Download | 12.1.2310 | Jan/2024 | |
#2 | Pacote principal para Download | 12.1.2210 | Jan/2024 | |
#3 | Pacote principal para Download | 12.1.33 | Jan/2024 |
Atualização de dicionário
PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.
Para a DIRF 2024 há alterações de dicionários referentes ao módulo Gestão de Pessoal liberado através de Expedição Contínua do dia 19 de Janeiro de 2024.
Atualização
PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.
Foi ajustado a rotina de Extração de dados para DIRF (FINA401), para atender as exigências de layout de Imposto de Renda Pessoa Física com dedução simplificada (MP 1.171/2023), que será liberada na segunda expedição contínua de Fevereiro.
18606280 DSFIN-6503 DT Adequação DIRF 2024 ano Calendário 2023
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2023 as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas
no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o
art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos;
i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
j) os órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 que efetuaram
pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e
serviços;
k) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
l) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram
pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior; e
m) pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em
conta de participação.
Serviços notariais e de registros.
A Dirf dos serviços notariais e de registros mantidos diretamente pelo Estado deverá ser entregue sob o CNPJ da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos, e nos casos em que o exercício da atividade notarial e de registro for delegada aos Notários ou Tabeliães, bem como aos Oficiais de Registro ou Registrador, a Dirf deverá ser entregue sob o CPF dos titulares dos cartórios.
Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.
Deverão apresentar a Dirf as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas no País, que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto (inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero), de valores de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
O Programa Gerador da Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2023 – permite o preenchimento, a gravação e a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2022, em casos de situação normal, e de 2023, nos casos de situação especial, para fins de apresentação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf .
Para Baixar o Programa.
1 – Acesse o endereço Download do Programa da DIRF ;
2 – Siga as instruções para download na página da internet.
Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.
Criado os blocos:
RIRPC – Rendimentos Isentos – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.
RIJMRE – Rendimentos Isentos Anuais – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
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A partir da DIRF 2021, as empresas passam a ser obrigadas a informar os valores correspondentes a Processos judiciais, seja da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual ou Justiça Federal, mesmo que os rendimentos não tenham sofrido retenção. Esse processo já existia na DIRF, mas só era declarado em casos onde ocorreu retenção. A partir de 2020 a Receita Federal informa que deverá ser declarado em ambos os casos.
Saiba como incluir as informações referente a processos na DIRF.
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