Como funciona o aviso prévio indenizado na RAIS?
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Ocorrência: | Como funciona o aviso prévio indenizado na RAIS? |
Passo a passo: | O valor do saldo de salário pago na rescisão deve ser enviado no mês de desligamento da RAIS, manual da RAIS página 35. A data de demissão do funcionário deve corresponder a data de termino do aviso prévio, ainda que indenizado. Sendo assim, caso tenha optado em fazer a geração da RAIS utilizando a opção de data de projeção do aviso, os dados referente ao saldo de salário será levado no mês da projeção, pois essa é o mês de demissão do funcionário. Caso deseje que o valor gerado seja demonstrado no último dia trabalhado, ou seja, data de demissão sem a projeção do aviso, deverá optar em fazer a geração da RAIS sem a opção de projeção do aviso. Manual da Rais, pagina 31: F) Informações do desligamento F.1) Desligamento/vacância ou transferência/movimentação F.2) Data – informar dia e mês em que ocorreu o desligamento Notas VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado. Dos exemplos abaixo, o exemplo 1 é o que está de acordo com o Manual da RAIS: 1 - Exemplo quando a pergunta Projeta AVISO esta com SIM na geração do arquivo (GPEM500): Funcionário demitido em novembro de 2015 e a projeção do aviso foi até dezembro de 2015. Os valores da rescisão serão enviados para DEZEMBRO pois a projeção do aviso foi solicitada na geração do arquivo. 2 - Exemplo quando a pergunta Projeta AVISO esta com NÃO na geração do arquivo (GPEM500): Funcionário demitido em novembro de 2015 e a projeção do aviso foi até dezembro de 2015. Os valores da rescisão serão enviados para NOVEMBRO pois a projeção do aviso NÃO foi solicitada na geração do arquivo. Link manual: Manual RAIS 2017 Ano Calendário 2016 |