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Dúvida

Existe a possibilidade de fazer o fechamento da Folha de pagamento considerando ponto do dia 25 ao dia 24 do próximo mês? Este procedimento é adotado pela nossa instituição para que o pagamento dos salários seja feito no dia 30 de cada mês.



Ambiente
Protheus - GPE - A partir da versão 11.80


Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 04.65 - (13/06/2018). 

O eSocial não faz qualquer validação quanto a questões de Direito material. O prazo de pagamento das verbas salariais é definido pelo art. 459, §1º, da CLT, não tendo sofrido qualquer alteração com o advento do eSocial. Portanto, qualquer pagamento como contraprestação de serviços prestados no mês, inclusive do dia 25 a 30 (p.ex., horas extras, adicional noturno, comissões, etc.) deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente. Já o envio do evento de remuneração do trabalhador (S-1200) abrangerá o período de apuração e seguirá o prazo definido no Manual de Orientação do eSocial - MOS. 

 

Saiba Mais
Para adquirir mais conhecimento acesse os links abaixo: 
Manual eventos Periódicos 
eSocial | Protheus - Entregas Legais 
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial