Para atendimento da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf, foram criados os seguintes campos para os tributos INSS e FUNRURAL:
Identificação
Base: A base dos tributos INSS e FUNRURAL será calculado da seguinte forma:
Valor Bruto dos Serviços Deduções de Material/Equipamento Deduções Alimentação Dedução de Transporte
Valor: Será o resultado da seguinte fórmula:
Valor da Retenção Valor retido subcontratados Retenção Suspensa/Depósito Judicial Retenções Adicionais 15, 20 e 25 anos Retenção Adicional Suspensa/Depósito Judicial Valor da Contribuição GILRAT Valor da Contribuição SENAR
Observação: Não será possível editar ambos os campos para os tributos INSS e FUNRURAL.
Identificador INSS/PJ: Informado de acordo com a obrigatoriedade. Este campo é referente a um Identificador existente no Cadastro INSS/PJ, utilizado no processo de Geração de Guias Automaticamente no Período de Apuração.
Esse código será carregado automaticamente em Outros Tributos do item caso exista a informação no cadastro do INSS/PJ vinculado ao Cliente\Fornecedor ou no cadastro do Tributo.
Memória de Cálculo
Valor Bruto dos Serviços: Ao selecionar os tributos INSS ou FUNRURAL o sistema irá preencher default com o Valor da Mercadoria do item do lançamento.
Deduções de Materiais/Equipamentos, Alimentação e Transporte: Deverá ser informado manualmente pelo usuário.
Base de Cálculo da Retenção: Será calculado da seguinte forma:
Valor Bruto dos Serviços Dedução de Material/Equipamento Dedução de Alimentação Dedução de Transporte
Alíquota: Preenchido com o Código de Receita do INSS cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.
Valor da Retenção: Campo não editável, preenchido com o cálculo Base de Cálculo da Retenção Alíquota.
Valor retido subcontratados: Habilitado apenas para o tributo INSS que poderá ser preenchido pelo usuário.
Retenção Suspensa/Dep. Jud.: Campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário.
Serviços Especiais
Aba visível apenas quando selecionado o tributo INSS.
Valor do Serviço 15 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.
Valor do Serviço 20 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.
Valor do Serviço 25 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.
Alíquota 15 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 15 anos), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.
Alíquota 20 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 20 anos), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.
Alíquota 25 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 25 anos), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.
Valor da Retenção 15 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição Alíquota 15 anos de contribuição.
Valor da Retenção 20 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição Alíquota 20 anos de contribuição.
Valor da Retenção 25 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição Alíquota 25 anos de contribuição.
Retenção adicional susp/dep. jud: Campo preenchido pelo usuário.
GILRAT/SENAR
Aba visível apenas quando selecionado o tributo FUNRURAL.
Alíquota GILRAT: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota GILRAT"), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.
Alíquota SENAR: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota SENAR"), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.
Valor da Contribuição GILRAT: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção Alíquota GILRAT.
Valor da Contribuição SENAR: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção Alíquota SENAR.
Valor NÃO Retido GILRAT: Campo preenchido pelo usuário.
Valor NÃO Retido SENAR: Campo preenchido pelo usuário.
Tributos Defaults da Natureza
Os tributos INSS ou Funrural que estiverem parametrizados como Defaults na Natureza de Operação (Cadastro da Natureza > Anexos > Tributos da Natureza) vão ser carregados automaticamente no item do Lançamento Fiscal, seguindo a mesma regra do preenchimento manual onde os dados são carregados a partir do cadastro do INSS vinculado ao Cliente\Fornecedor do lançamento, caso não exista essa informação no Cliente\Fornecedor será verificado no cadastro do tributo.
ATENÇÃO
A geração das guias passou a considerar estes tributos quando estão informados nos itens do Lançamento Fiscal.
Apesar da carga dos valores para a geração da guia de recolhimento ainda ser feita no Lançamento Fiscal quando estes não constarem nos itens aconselhamos a gravação destas informações sempre nos itens do lançamento e somente lá para evitar duplicidade de valores.