Questão: | Uma Empresa do 2º Grupo que inicia neste momento o envio de Periódicos é correto constar o S-1210 com o tipo de pagto = 9 verbas de competências anteriores ao inicio do esocial ? |
Resposta: | Neste cenário a Nota Orientativa 2018.006 aplica-se por analogia, ou seja, a mesma regra aplicada às Empresas do 1º Grupo aplica-se também às Empresas do 2º Grupo Para essas empresas, deverão ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas: 1) devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 – evento S-1200; b) todos os pagamentos ocorridos em janeiro de 2019, mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210. 2) Os pagamentos efetuados durante o mês de janeiro, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de dezembro ter se dado em janeiro. |
Chamado/Ticket: | 4986273 |
Fonte: | Nota Orientativa eSocial nº006/2018 |