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Envio de Folha

Questão:

Uma Empresa do 2º Grupo que inicia neste momento o envio de Periódicos é correto constar o S-1210 com o tipo de pagto = 9 verbas de competências anteriores ao inicio do esocial ?



Resposta:

Neste cenário a Nota Orientativa 2018.006 aplica-se por analogia, ou seja, a mesma regra aplicada às Empresas do 1º Grupo aplica-se também às Empresas do 2º Grupo

Para essas empresas, deverão ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas: 

1) devem ser informados: 

a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 – evento S-1200; 

b) todos os pagamentos ocorridos em janeiro de 2019, mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210. 


2) Os pagamentos efetuados durante o mês de janeiro, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.  Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de dezembro ter se dado em janeiro.



Chamado/Ticket:

4986273



Fonte:Nota Orientativa eSocial nº006/2018