Questão: | As empresas de transporte, expedidoras de produtos perigosos, deverão efetuar algum cadastro no município de São Paulo? |
Resposta: | Sim, conforme o Decreto Municipal 50.446/2009, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam dentro da cidade de São Paulo, deverão preencher os formulários para cadastro e enviá-los à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de São Paulo ( COMDEC ), (através do e-mail: [email protected]), e entre janeiro e março, com as seguintes informações:
Abaixo destacamos o modelo do relatório de fluxo de caixa : Para fazer o download dos formulários clique aqui. |
Chamado/Ticket: | 5651380 |
Fonte: | Prefeitura Municipal de São Paulo - Decreto 50.446/2009 |