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Cadastro de Expedidores

Questão:

As empresas de transporte, expedidoras de  produtos perigosos, deverão efetuar algum cadastro no município de São Paulo? 



Resposta:

Sim, conforme o Decreto Municipal 50.446/2009, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam dentro da cidade de São Paulo, deverão preencher os formulários  para cadastro e enviá-los à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de São Paulo ( COMDEC ), (através do e-mail: [email protected]),  e entre janeiro e março, com as seguintes informações:


  •  Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
  •  Nome e classificação dos produtos transportados;
  •  Volume anual de produtos transportados;
  •  Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.



Abaixo destacamos o modelo do relatório de fluxo de caixa :




Para fazer o download dos formulários clique aqui.




Chamado/Ticket:

5651380


Fonte:Prefeitura Municipal de São Paulo - Decreto 50.446/2009