Questão: | Como deverá ser ajustado o valor do ICMS retido por Substituição Tributária para complemento ou restituição do tributo pelas empresas substituídas do segmento varejista, em operações com o consumidor final no Estado do Rio Grande do Sul? |
Resposta: | Nas operações de venda de empresa varejista, de mercadorias que sofreram a incidência de ICMS retido por substituição tributária, o contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, na condição de substituído, terá que ajustar a base de calculo do imposto, para fins de restituição ou complementação do ICMS ST, de forma que se possa receber o que foi pago a maior ou recolher o valor que foi pago a menor. Para tal, o Estado adotou alguns procedimentos, publicados no Decreto 54.938/2019, que alterou o Regulamento de ICMS do Estado, que estabelece: Os contribuintes que não fizerem a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, no qual ficam dispensados de recolher a complementação do valor recolhido de ICMS ST as empresas que faturarem até 78.000.000,00 nas operações de venda para consumidor final, deverão a partir de , efetuar os ajustes necessários sobre este tributo.
Isto significa dizer que o contribuinte substituído terá executar as formulas (as siglas são meramente ilustrativas): MIE = PPVCF * ALIQ_DEST MIP = MVCICMSST_OA - VCOPR_IIR) * ALIQ_DEST BCACR = MIE - MIP VLOR_RES_COMP = BCACR * ALIQ_DEST Na qual :
O contribuinte terá:
A restituição ou o complemento de ICMS ST passou a ser instituído pelos entes tributantes estaduais, após ter passado por julgamento do STF, a partir do RE 593849 MG. |
Chamado/Ticket: | 8580984 |
Fonte: | http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=271736 |