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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Questão:

Como deverá ser ajustado o valor do ICMS retido por Substituição Tributária para complemento ou restituição do tributo pelas empresas substituídas do segmento varejista, em operações com o consumidor final no Estado do Rio Grande do Sul?



Resposta:

Nas operações de venda de empresa varejista, de mercadorias que sofreram a incidência de ICMS retido por substituição tributária, o contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, na condição de substituído, terá que ajustar a base de calculo do imposto, para fins de restituição ou complementação do ICMS ST, de forma que se possa receber o que foi pago a maior ou recolher o valor que foi pago a menor. 

Para tal, o Estado adotou alguns procedimentos, publicados no Decreto 54.938/2019, que alterou o Regulamento de ICMS do Estado, que estabelece: 

Os contribuintes que não fizerem a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, no qual ficam dispensados de recolher a complementação do valor recolhido de ICMS ST as empresas que faturarem até 78.000.000,00 nas operações de venda para consumidor final, deverão a partir de  , efetuar os ajustes necessários sobre este tributo. 

  • quando o montante do imposto retido pelo substituto tributário, (subtraído do valor das operações de saída para consumidor final isentas ou não tributadas (operações previstas que não se realizaram), ou ainda que tenha sua finalidade a revenda e não a operador com consumidor final) for menor do que o preço praticado na operação de venda ao consumidor final, o contribuinte substituído deverá recolher o valor do imposto retido sobre esta diferença. 

Isto significa dizer que o contribuinte substituído terá executar as formulas (as siglas são meramente ilustrativas):


MIE = PPVCF * ALIQ_DEST

MIP = MVCICMSST_OA - VCOPR_IIR) * ALIQ_DEST

BCACR = MIE - MIP

VLOR_RES_COMP = BCACR * ALIQ_DEST


Na qual :

  • MIE = Montante do Imposto Efetivo
  • MIP = Montante do Imposto Presumido (base de calculo do ICMS ST)
  • BCACR = Base de Calculo do Ajuste de complemento / restituição;
  • MVCICMSST_OA = montante do valor calculado de ICMS ST nas operações de aquisição;
  • VCOPR_IIR = valor calculado das operações previstas e não realizadas, mas que sofreram a incidência do imposto retido ;
  • PPVCF = valor do preço praticado nas operações de venda a consumidor final;
  • ALIQ_DEST = Alíquota Interna do Estado de Destino.


O contribuinte terá:

  • Imposto a restituir se MIP > MIE
  • Imposto a complementar se MIP < MIE


A restituição ou o complemento de ICMS ST passou a ser instituído pelos entes tributantes estaduais, após ter passado por julgamento do STF, a partir do RE 593849 MG. 




Chamado/Ticket:

8580984



Fonte:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=271736