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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Plataforma TOTVS RH
Módulo:Férias e Rescisões
Função:

FR0300 - Manutenção Parâm. Programação Coletiva

FR0340 - Geração Programação Férias Coletivas

Ticket:8771211
Requisito/Story/Issue:DTSCORE01-1348


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O programa FR0340 não pode ignorar os dias pendentes de período aquisitivo anterior e programar para período seguinte.

Se executar o programa FR0340, ele irá criar um novo período aquisitivo e programar todas as férias para esse novo período, sem utilizar o saldo do período anterior.

03. SOLUÇÃO

Identificada que a concessão de Férias Coletivas é referente a Medida Provisória Nº 927/2020, a qual trouxe a seguinte modificação:

Da concessão de férias coletivas

O empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.

Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art . 139 da CLT.

Para atender a Medida Provisória Nº 927/2020 foram necessários ajustes nos programas FR0300 e FR0340, que estão descritos abaixo:

  • Inserido o campo Antecipação de Férias no programa FR0300 para tratar especificamente as férias coletivas conforme determina a Medida Provisória Nº 927/2020;
  • Este novo campo ficará habilitado somente quando o campo Avança Períodos estiver marcado;
  • A partir de agora somente com o campo Antecipação de Férias marcado, que o sistema irá criar novo período aquisitivo no programa FP1800 (Manutenção Períodos Aquisitivos Férias), caso o funcionário não possua saldo de férias;

  • O campo Avança Períodos foi readequado para atender ao seu conceito original.

Como é o comportamento do campo Avança Períodos

Exemplo A:

Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas.

Férias coletivas = 20 dias

1 – Período aquisitivo: 01/01/2019 a 31/12/2019 

Já concedidos 15 dias

Saldo: 15 dias

2 – Período aquisitivo: 01/01/2020 a 31/12/2020 

Saldo do mês 04/2020: 10 dias

1º período: 15 dias

2º período:   5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado)

Exemplo B:

Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas.

Férias coletivas = 20 dias

1 – Período aquisitivo: 15/03/2019 a 14/03/2020 

Já concedidos 20 dias

Saldo: 10 dias

2 – Período aquisitivo: 15/03/2020 a 14/03/2021 

Saldo do mês 04/2020: 5 dias

1º período: 10 dias

2º período:   5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado)

No exemplo B, a geração das férias coletivas para o funcionário será de 15 dias e não de 20 dias como está na parametrização da coletiva (FR0300).

Para conceder os 20 dias de férias na coletiva, mesmo o funcionário sem saldo de férias disponível, é necessário marcar o campo Antecipação de Férias.

04. ASSUNTOS RELACIONADOS