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Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada pelo poder executivo a Medida Provisória n° 927/2020 trazendo algumas medidas trabalhistas, que poderão serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública . O disposto nesta MP se aplica enquanto perdurar o estado de calamidade  pública reconhecida pelo (decreto legislativo n° 6/2020). E para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme determina o art.501 da CLT.

Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tal acordo terá predomínio sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Poderão ser adotados entre outras as seguintes medidas :

  • O teletrabalho;
  • A antecipação de férias individuais;
  • A concessão de férias coletivas; 
  • O aproveitamento e a antecipação de feriados; 
  • O banco de horas;
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • O direcionamento do trabalhador para qualificação; 
  • O diferimento do recolhimento do FGTS.