01. VISÃO GERAL
O documento exemplifica o conceito do sistema referente ao desconto do IR de 13º salário quando é efetuado o cálculo da rescisão após a quitação da 2ª parcela do 13º salário, exemplificando em qual situação ocorre a exibição do desconto de IR de 13º (id 0071).
02. RECIBO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
Funcionário celetista:
Funcionário estagiário:
03. CÁLCULO DA RESCISÃO
Funcionário celetista:
Funcionário estagiário:
Observação
Como a base de IR de 13º salário se manteve, não ocorre o desconto de IR de 13º (id 0071) devido não haver diferença a ser recolhida.
Verba de bônus com incidência para IR e com referência para 13º salário:
Funcionário celetista:
Funcionário estagiário:
Observação
Como a base de IR de 13º salário aumentou devido haver diferença, ocorre o desconto de IR de 13º (id 0071), mas observe que apenas é gerado a diferença a ser recolhida; ou seja, o valor descontado na 2ª parcela não transita na rescisão, apenas ocorre a geração do complemento do valor a ser descontado.