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01. VISÃO GERAL

O documento exemplifica o conceito do sistema referente ao desconto do IR de 13º salário quando é efetuado o cálculo da rescisão após a quitação da 2ª parcela do 13º salário, exemplificando em qual situação ocorre a exibição do desconto de IR de 13º (id 0071).


02. RECIBO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

Funcionário celetista:


Funcionário estagiário:


03. CÁLCULO DA RESCISÃO


    Funcionário celetista:


    Funcionário estagiário:


    Observação

    Como a base de IR de 13º salário se manteve, não ocorre o desconto de IR de 13º (id 0071) devido não haver diferença a ser recolhida.

    Verba de bônus com incidência para IR e com referência para 13º salário:



    Funcionário celetista:


    Funcionário estagiário:


    Observação

    Como a base de IR de 13º salário aumentou devido haver diferença, ocorre o desconto de IR de 13º (id 0071), mas observe que apenas é gerado a diferença a ser recolhida; ou seja, o valor descontado na 2ª parcela não transita na rescisão, apenas ocorre a geração do complemento do valor a ser descontado.