Questão: | Empresa é responsável por uma obra de construção civil e, contratou alguns empregados diretos (próprios) para atuar dentro desta obra, se faz necessário o envio obrigatório do evento S-1005 para o E-Social, declarando especificamente essa obra através do CNO – Cadastro Nacional de Obras já devidamente vinculado a nossa empresa. Nessas circunstancias por não ser uma empreiteira, somente responsável por uma obra própria, se faz necessário o cadastro como tomador e vinculação dos empregados ou a criação de um novo estabelecimento no envio do S-1005? O recolhimento da GPS se fará por qual FPAS? |
Resposta: | O evento: S-1005 é o evento responsável por levar algumas informações complementares da empresa e ou das obras próprias. Nele será informado os dados do estabelecimento, bem como demais dados cadastrais relacionados ao estabelecimento. O Manual do eSocial menciona que quando se trata de obra própria, deve ter o cadastro do CNO e esta obra informada no eSocial, no evento S-1005 o envio é obrigatório quando houver empregados ou prestadores de serviços vinculados na Obra. No eSocial as obras próprias são consideradas estabelecimentos FPAS - Fundo da Previdência e Assistência Social Trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce, o enquadramento na Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS é efetuado pela empresa de acordo com cada atividade econômica por ela exercida, mesmo que desenvolva mais de uma atividade no mesmo estabelecimento. A obra de construção civil edificada por empresa cujo objeto social não seja construção ou prestação de serviços na área de construção civil será enquadrada no código CNAE e grau de risco próprios da construção civil, e não da atividade econômica desenvolvida pela empresa nos termos do art. 109-D da IN RFB n. 971/09, mesmo que atividade seja exercida em conjunto com outras atividades.
Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7199 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937 |