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Envio do Evento S-1005 para Obra Própria

Questão:

Empresa é responsável por uma obra de construção civil  e, contratou alguns empregados diretos (próprios) para atuar dentro desta obra, se faz necessário o envio obrigatório do evento S-1005 para o E-Social, declarando especificamente essa obra através do CNO – Cadastro Nacional de Obras já devidamente vinculado a nossa empresa.

Nessas circunstancias por não ser uma empreiteira, somente responsável por uma obra própria, se faz necessário o cadastro como tomador e vinculação dos empregados ou a criação de um novo estabelecimento no envio do S-1005?

O recolhimento da GPS se fará por qual FPAS?



Resposta:

O evento: S-1005 é o evento responsável por levar algumas informações complementares da empresa e ou das obras próprias. Nele será informado os dados do estabelecimento, bem como demais dados cadastrais relacionados ao estabelecimento.

O Manual do eSocial menciona que quando se trata de obra própria, deve ter o cadastro do CNO e esta obra informada no eSocial, no evento S-1005 o envio é obrigatório quando houver empregados ou prestadores de serviços vinculados na Obra.


No eSocial as obras próprias são consideradas estabelecimentos




FPAS - Fundo da Previdência e Assistência Social


Trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce, o enquadramento na Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS é efetuado pela empresa de acordo com cada atividade econômica por ela exercida, mesmo que desenvolva mais de uma atividade no mesmo estabelecimento.

A obra de construção civil edificada por empresa cujo objeto social não seja construção ou prestação de serviços na área de construção civil será enquadrada no código CNAE e grau de risco próprios da construção civil, e não da atividade econômica desenvolvida pela empresa nos termos do art. 109-D da IN RFB n. 971/09, mesmo que atividade seja exercida em conjunto com outras atividades.

(...)

Art. 109-D. Para fins de contribuição a terceiros, classificam-se como industriais, não exclusivamente, as atividades a seguir enumeradas, desenvolvidas em conjunto ou isoladamente, sobre as quais aplicam-se as alíquotas previstas no Anexo II, desta Instrução Normativa, de acordo com o código FPAS 507: 

(...)



Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7199



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita


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