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ESCRITURAÇÃO EQUIPAMENTO ECF

Questão:

Como devemos escriturar os Registros C400/C405/C420? Devem ser considerados os valores Imune/Isentos no campo 07 do Registro C405?



Resposta:

No Registro C400 segundo o manual da EFD ICMS/IPI 3.1.2, "tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF e deve ser informado por todos os contribuintes que utilizem tais
equipamentos na emissão de documentos fiscais."


No Registro C400 o contribuinte deve consultar a tabela 4.1.1 conforme imagem abaixo, também disponibilizada por cada unidade de federação. Para o Registro C400, são informados os modelos 02, 2D e 60.



É obrigatório informar o modelo do equipamento, o número de série de fabricação do ECF – Emissor de Cupom Fiscal e o número do caixa atribuído ao ECF.

Obs: Obrigatório somente nas operações de saída. Nas operações de entrada, não é informado.


O Registro C405 deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere à redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, isso inclui operações imunes/isentas e não tributadas, além das operações de venda realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF. 


O Registro C410 deve ser apresentado sempre que houver produtos totalizados na Redução Z que acarretem valores de PIS e COFINS a serem informados. Contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste registro


No Registro C420 objetiva-se discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z. Para informar o código do totalizador deve-se consultar a Tabela de Código dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Tabela 4.4.6), conforme imagem abaixo:



Entendemos que devem ser informados todos os códigos (se houverem), conforme a tabela 4.4.6.

Para os totalizadores OPNF, DO, AO, Can-T, Can-S e Can-O (Tabela 4.4.6), não informar o registro C490.


No Registro C425, no qual tem por objetivo identificar os produtos comercializados na data de movimentação relativa à Redução Z informada, sendo de caráter obrigatório quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn. 


No Registro C490, tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota. Lembrando que para os totalizadores

OPNF, DO, AO, Can-T, Can-S e Can-O (Tabela 4.4.6), não deve informar este registro.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7213; PSCONSEG-8269.



Fonte:Manual EFD ICMS/IPI - Versão 3.1.2
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