Questão: | Como o consignatário deve realizar a escrituração no Livro de Registro de Entrada no recebimento de documentos fiscais de mercadorias com operações em consignação? Como deve ser realizada a escrituração no EFD ICMS IPI? |
Resposta: | A “consignação mercantil”, é regulada pelo Código Civil nos artigos 534 a 537 do Código Civil, onde define que por meio desse tipo de contrato, o estabelecimento consignante remete bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado conforme contrato celebrado. Nos contratos de consignação mercantil, a venda da mercadoria do consignante ao consignatário somente será efetivada no momento em que o consignatário efetuar a venda desta mercadoria recebida anteriormente em consignação. Sendo assim, o consignatário recebe a mercadoria em consignação, e somente quando revender a mercadoria a seus clientes, é que esta mercadoria será faturada, pelo consignante, contra o consignatário. No Estado do Ceará, a operação de Consignação Mercantil está prevista no Decreto n° 24.569/1997, arts° 684 e 685 no qual dispõe que o consignatário que adquirir mercadoria com operações em consignação deverá realizar a escrituração nos livros fiscais da seguinte forma:
Para o devido preenchimento da EFD ICMS IPI no recebimentos de Documentos Fiscais em consignação, o contribuinte deve observar o que dispõe o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.3, sendo assim, para cada documento fiscal de entrada, as vendas em consignação devem ser escrituradas no registro C100 da EFD ICMS IPI, informando o valor total do documento fiscal, observando que os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito . Em se tratando das observações do documento fiscal de operações em consignação, as mesmas devem ser apontados nos registros C195 e C197 da EFD ICMS IPI visto que o preenchimento desses registros equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais. Destacamos que os registros C195 e C197 da EFD ICMS IPI apenas devem ser preenchidos quando a legislação estadual exigir, portanto, devido o Estado do Ceará não reconhecer as informações relacionadas aos códigos de ajustes da Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal no qual é exigido no campo 02 (COD_AJ) do Registro C197, os registros C195 e C197 não devem ser enviados. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10371; PSCONSEG-10908. |
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