01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Férias e Rescisões |
Função: | FR5160 – Cálculo Complementar de Rescisões |
País: | Brasil |
Ticket: | Não há |
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-4151 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".
Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado desconto que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo.
A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo de férias e rescisão vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.
- A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, o cálculo irá avaliar o que for mais benéfico para o empregado não havendo necessidade de manifestação de sua vontade.
- Caso o desconto simplificado for aplicado, não será descontado da Base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia, previdência privada e dependente.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"
DRHCALCDTS-3420 DT FP6020 Incluir novos campos de dedução na pasta Normal
DRHCALCDTS-3662 DRHCALCDTS-3436 DRHCALCDTS-3460 DT Novo Cálculo de Imposto de Renda