Questão: | Qual é a competência do ISS para fins de retenção do tributo? Deverá ser considera para a contabilidade a data competência da NFS-e ou a data de emissão da NFS-e? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | No município do Rio de Janeiro, para fins de retenção, de acordo com o art. 1º , § 1º da Lei nº 7.000/2021: (...) "Art. 14. (...) § 1º A responsabilidade tributária de que trata esse artigo será satisfeita mediante o pagamento do imposto incidente sobre as operações, na forma e nos prazos fixados pelo Poder Executivo, considerando-se como mês de competência o mês seguinte ao da prestação do serviço, ainda que o pagamento ao prestador do serviço ainda não tenha ocorrido. Ou seja, será considerado como mês de competência o mês seguinte ao da prestação do serviço, ainda que o pagamento ao prestador do serviço ainda não tenha ocorrido. Este entendimento está orientado no item 15.01 na FAQ da Nota Carioca (ttps://notacarioca.rio.gov.br/): 15 - RETENÇÃO DO ISS E ACEITE PELO TOMADOR OU INTERMEDIÁRIO15.01. Qual é a competência do ISS para fins de retenção do tributo?Considera-se como mês de competência o mês seguinte ao da prestação do serviço, quando a responsabilidade pela retenção do tributo cabe ao prestador ou ao intermediário do serviço, ainda que o pagamento ao prestador do serviço ainda não tenha ocorrido. (§1º do art. 14 da Lei nº 691/84, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.000, de 23/07/2021). Assim, por exemplo, o serviço é prestado no mês de julho (fato gerador), a competência (para retenção) é o mês seguinte, ou seja, agosto, e o vencimento do ISS ocorrerá em setembro. Prazo de Recolhimento ISS em 2023, de acordo com Decreto nº 51.820/2022 , art. 1º ; Anexo I:
Sobre a emissão o município do Rio de Janeiro tem como orientação o item 07 na FAQ da Nota Carioca: 07 - EMISSÃO DE NFS-e7.02. Quando deve ser emitida a NFS-e? O entendimento sobre o fato gerador é a prestação do serviços, porém a retenção do ISS é a competência, ou seja, o mês seguinte a data prestação do serviço (data da emissão da NFS-e que registra as operações relativas à prestação de serviços) e o vencimento do ISS ocorrerá no terceiro dia útil do mês seguinte da competência informada (tabela acima). Sobre a contabilização da NFS-e, deve seguir o entendimento do princípio da competência (definido pelas Resoluções CFC nº 750/93 e na NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, item 22, aprovada pela Resolução CFC nº 1.121/08 e Lei Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 ), ou seja, na ocorrência do fato gerador(data da prestação do serviço e emissão da NFS-e), deve ser realizada o registro do fato contábil. Prazo de Recolhimento ISS em 2024, de acordo com DECRETO RIO Nº 53.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Art 1º: ANEXO I
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12010; PSCONSEG-12437 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | Decreto nº 51.820/2022 , art. 1º ; Anexo art. 1º , § 1º da Lei nº 7.000/2021 https://notacarioca.rio.gov.br/ |