Questão: | Cenário apresentado, O funcionário foi admitido na empresa X, sua admissão foi enviada ao eSocial no S-2200. Após alguns anos foi transferido para a empresa Y (do mesmo grupo econômico, mas com outra raiz de CNPJ), gerando o S-2299 na empresa X e um novo S-2200 para a empresa Y. Agora o funcionário está retornando para a empresa X. Ao enviar o S-2200 o governo não aceita pois está sendo enviado com a mesma matrícula eSocial da admissão. Nesse caso o correto seria gerar nova matrícula eSocial? Como proceder nesse caso? |
Resposta: | No cenário apresentado é importante o entendimento quanto ao fluxo de admissão e demissão que aconteceu, o empregado no momento que foi transferido para filial com outra raiz de CNPJ do mesmo grupo, foi necessário transmitir o evento S-2299 Desligamento, evento responsável por formalizar a demissão do empregado no ambiente do eSocial, assim tornando sua matrícula cancelada. Conforme Manual de Orientações do eSocial - S-1.2:
Dessa forma, nosso entendimento é que se faz necessário a criação de uma nova matrícula para a transmissão do evento S-2200 formalizando a nova admissão do empregado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12505 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf |