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Questão:

Cenário apresentado, O funcionário foi admitido na empresa X, sua admissão foi enviada ao eSocial no S-2200. Após alguns anos foi transferido para a empresa Y (do mesmo grupo econômico, mas com outra raiz de CNPJ), gerando o S-2299 na empresa X e um novo S-2200 para a empresa Y. Agora o funcionário está retornando para a empresa X. Ao enviar o S-2200 o governo não aceita pois está sendo enviado com a mesma matrícula eSocial da admissão. Nesse caso o correto seria gerar nova matrícula eSocial? Como proceder nesse caso?



Resposta:

No cenário apresentado é importante o entendimento quanto ao fluxo de admissão e demissão que aconteceu, o empregado no momento que foi transferido para filial com outra raiz de CNPJ do mesmo grupo, foi necessário transmitir o evento S-2299 Desligamento, evento responsável por formalizar a demissão do empregado no ambiente do eSocial, assim tornando sua matrícula cancelada. 

Com o "retorno" do empregado para a filial/empresa de "origem", e natural que o eSocial não aceite um novo S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador com a mesma matrícula. 


Conforme Manual de Orientações do eSocial - S-1.2: 

(...)
Matrícula do trabalhador

A informação da matrícula é obrigatória para o envio deste evento. Ela deve ser única e não pode ser reaproveitada, salvo se houver a exclusão do evento que a continha. 

(...)

Havendo readmissão de empregado é considerado um novo vínculo e recebe uma nova matrícula. 

(...)

Caso haja transferência de um empregado para outro declarante e, posteriormente, é transferido novamente para o declarante de origem, deve ser utilizada uma matrícula diferente da que constava no vínculo originário. Por exemplo, o empregado A, com matrícula 15, foi transferido para a empresa B, onde não havia sido utilizada ainda a matrícula 15. Nesse caso, o vínculo na empresa B pode ser informado com a matrícula 15. Todavia, caso o empregado seja novamente transferido para a empresa A, o vínculo não pode ser informado com a matrícula 15, devendo ser criada uma nova matrícula. Considerando que a matrícula é um campo texto, podem ser utilizados números e letras e, sendo assim, exemplificando, o eSocial considera as matrículas 15 e 15a como sendo diferentes.  

(...)

Dessa forma, nosso entendimento é que se faz necessário a criação de uma nova matrícula para a transmissão do evento S-2200 formalizando a nova admissão do empregado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12505



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf