01. VISÃO GERAL
Cadastrar os bens destinados à edificações ou benfeitorias, onde estes passarão a efetuar a cálculo do crédito de PIS/COFINS, aplicando as alíquotas sobre o valor da depreciação mensal do bem. Nos casos dos bens que se enquadrem na MP 351 de 22/01/2007, o cálculo do crédito de PIS/COFINS será realizado, aplicando as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição do bem.
Informações
O cadastro de bens nesse programa pode ser realizado de duas formas, uma por inventário, em que é necessário informar o número do inventário e sua respectiva parcela, e outra por agrupamento, em que todos os inventários relacionados ao agrupamento informado efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado para o agrupamento.
Os bens cadastrados nesse programa com o campo “Creditar PIS/COFINS 1/24?” desmarcado, calcularão o crédito de PIS/COFINS sobre o encargo de depreciação, já os cadastrados com este campo marcado, o cálculo será realizado sobre 1/24 avos do custo de aquisição do bem.
Principais campos:
Empresa | Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro dos os bens destinados à edificações ou benfeitorias para o módulo do Patrimônio.
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Estabelecimento | Código do estabelecimento que identificará onde o bem está localizado.
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Agrupamento do inventário | Código do agrupamento que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.
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Inventário | Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.
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Parcela do inventário | Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.
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Creditar PIS/COFINS 1/24? | Indica se o inventário creditará ou não o PIS/COFINS aplicando a alíquota sobre 1/24 do valor do bem.
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02. TABELAS UTILIZADAS
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