Questão: | Nos casos em que o CT-e referencia documento de origem NF-E (modelo 55), deve ser tratado como CT-e complementar ou CT-e normal? Eu posso emitir um CTE sem que exista uma NFE ou seja, sem que exista um documento emitido pelo contratante do serviço? Se sim, quais são as regras para isso? |
Resposta: | O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). O Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (25/10/2007), que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
O CT-e só pode ser emitido após ser conhecido o documento originário que dará origem a prestação de serviço, podendo ser uma nota fiscal eletrônica modelo 55 ou qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação ou documentar prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada pela prestação de serviço que irá iniciar, como por exemplo, declaração ou nota fiscal de produtor. Assim, a apresentação de qualquer informação referente ao documento ou declaração que tenha dado origem à operação, não determina o tipo do CT-e. O que define o tipo do CT-e é a informação, na tag tpCTe - Tipo do CTe no xml, na qual é possível informar se o CT-e é normal, complementar ou de substituição. O intuito do CT-e de complemento é complementar valores, sejam de preço, ou do ICMS, conforme previsto no art 182 do RICMS/2000 e esclarecido no Perguntas Frequentes do CT-e. Nesse sentido, é de entendimento desta consultoria que independentemente da informação acerca do documento original, é preciso avaliar a informação contida na tag tpCTe - Tipo do CTe que tem por objetivo demonstrar o motivo da prestação de serviço de transporte. Em relação a emissão sem documento originário, não será possível a emissão do CT-e. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13575; PSCONSEG-14988 |
Fonte: | Manual de Orientação do Contribuinte - Visão Geral - Versão 4.0 - fevereiro/2023 |