Questão: | Foi descontado um valor a maior de plano de saúde na folha do funcionário, então no mês seguinte devolveu esse valor a maior como reembolso de desconto indevido. Para a DIRF, essa devolução deve ser abatida do campo valor pago no ano do bloco de plano de saúde? Isso pode gerar inconsistência entre o que o funcionário vai declarar X o que a operadora de plano de saúde vai informar a receita ou o que a empresa vai declarar que pagou a operadora de plano de saúde? |
Resposta: | A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação anual que as empresas precisam cumprir todos os anos enquanto não ocorrer a substituição pelo eSocial. Declaramos na DIRF além dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, os pagamentos efetuados aos planos de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, quando estes forem contratados em benefício de seus funcionários. A DIRF tem o objetivo de cruzar as informações enviadas pelas empresas com as informações declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Por isso, as informações declaradas dos planos de saúde empresarial devem estar corretas.
Não há previsão de tratamento de "devolução" de plano de saúde, nosso entendimento é que a folha do mês que foi lançado o valor indevido deveria ter sido retificada. Considerando que o valor descontado da pessoa física deve ser declarado corretamente. As empresas devem escriturar suas obrigações no eSocial e como já foi mencionado esta será a obrigação que irá substituir a DIRF, o evento que será responsável por essas informações até o momento é o Evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Esse evento não possuiu tratativa para realização de devolução, pois a folha precisa ser retificada. Vale ressaltar que as Operadoras administrativas de plano de Saúde também estão obrigadas a apresentar a DMED com as informações de pagamento recebidos, assim como a pessoa física efetua também a sua própria declaração, através dessas informações a Receita Federal efetuará o cruzamento das informações. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13754 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123366 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113850 |