Há produtos na qual o Estado exige o recolhimento do ICMS por substituição tributária, no Estado do Mato Grosso o recolhimento da substituição tributária possui uma regra diferenciada, o valor é recolhido pelo “Regime de Estimativa por Operação Simplificado ou Regime de Estimativa Simplificado”. Que na prática o Estado do Mato Grosso atribuiu um percentual por CNAE, que multiplicado pelo valor total será o valor a ser recolhido como ICMS substituto.
Embasamento Legal: Decreto nº 751 de 30 de Novembro de 2016, RICMS-MT/2014, Anexo V, art. 50.
Chamado/Ticket: THVQQP; TQYAJE; 303819
1 comentário
Renata de Oliveira Santos
Anexo que trata do regime de estimativa foi Revogado através do Decreto 271 de 2019.
com validade a partir de 01/01/2020