Funcionários que trabalham com jornada de trabalho em período noturno, geralmente iniciam o expediente de trabalho em uma data, e finalizam e em outra data.
Jornada de trabalho: 22:00 - 03:00 - 04:00 - 06:00
Neste exemplo acima, considerando o dia 01 de um determinado mês XX, o funcionário inicia o seu expediente de trabalho às 22:00 do dia 01/XX e finaliza o seu expediente de trabalho às 06:00 do dia 02/XX.
O sistema irá registrar a data da marcação de 22:00 com data 01/XX, e as demais marcações ficam registradas com data 02/XX. Porém, para fins apuração do ponto, a data de apontamento de todas essas batidas será 01/XX.
No Meu RH existe somente uma data, que é a data em que a batida ocorreu de fato. A data de apontamento será obtida pelo sistema durante a classificação da marcação com base na jornada de trabalho do funcionário.
Dessa forma, utilizando o exemplo inicial, caso o funcionário precise incluir manualmente as marcações de 03:00, 04:00 e 06:00 do dia 01/XX será necessário cadastrar essas marcações no dia 02/XX. Porque a partir de 00:00 a data da batida ficará registrada com a data de 02/XX.
O funcionário possui a seguinte jornada de trabalho: 22:00 - 03:00 - 04:00 - 06:00. O funcionário registrou a marcação de 22:03 por meio do aplicativo via geolocalização, porém, ele deixou de realizar as demais marcações e precisará fazer a inclusão manual das marcações que faltam no dia.
Para registrar as marcações de 03:00, 04:00 e 06:00 que faltaram no dia 28/01, o funcionário precisará incluir essas marcações no dia 29/01, pois foi nesse dia que a batida deveria ter sido registrada. Veja na sequencia de imagens abaixo.
Para que as marcações sejam ordenadas corretamente, conforme o dia que a batida está sendo realizada, é necessário que os horários daquele dia estejam devidamente informados na tabela de horário padrão do turno que o funcionário pertence.IMPORTANTE!