01. VISÃO GERAL

Funcionários que trabalham com jornada de trabalho em período noturno, geralmente iniciam o expediente de trabalho em uma data, e finalizam e em outra data. 

Exemplo de trabalho em período noturno

Jornada de trabalho: 22:00 - 03:00 - 04:00 - 06:00

Neste exemplo acima, considerando o dia 01 de um determinado mês XX, o funcionário inicia o seu expediente de trabalho às 22:00 do dia 01/XX e finaliza o seu expediente de trabalho às 06:00 do dia 02/XX.

O sistema irá registrar a data da marcação de 22:00 com data 01/XX, e as demais marcações ficam registradas com data 02/XX. Porém, para fins apuração do ponto, a data de apontamento de todas essas batidas será 01/XX.

Inclusão manual de marcação noturna por meio do aplicativo

No Meu RH existe somente uma data, que é a data em que a batida ocorreu de fato. A data de apontamento será obtida pelo sistema durante a classificação da marcação com base na jornada de trabalho do funcionário.

Dessa forma, utilizando o exemplo inicial, caso o funcionário precise incluir manualmente as marcações de 03:00, 04:00 e 06:00 do dia 01/XX será necessário cadastrar essas marcações no dia 02/XX. Porque a partir de 00:00 a data da batida ficará registrada com a data de 02/XX.

Observação: Hoje não é possível inserir uma marcação do próximo dia, sendo que é o próximo período. Está em nosso planejamento de 2022 disponibilizar a possibilidade do apontamento do próximo período, sendo que a jornada faz parte do fim do período atual.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O funcionário possui a seguinte jornada de trabalho: 22:00 - 03:00 - 04:00 - 06:00. O funcionário registrou a marcação de 22:03 por meio do aplicativo via geolocalização, porém, ele deixou de realizar as demais marcações e precisará fazer a inclusão manual das marcações que faltam no dia.


Para registrar as marcações de 03:00, 04:00 e 06:00 que faltaram no dia 28/01, o funcionário precisará incluir essas marcações no dia 29/01, pois foi nesse dia que a batida deveria ter sido registrada. Veja na sequencia de imagens abaixo.



03. CLASSIFICAÇÃO DAS MARCAÇÕES.

Por conta dos itens abordados anteriormente, para que as marcações sejam apresentadas corretamente no espelho de ponto do Meu RH, elas serão classificadas. Isso quer dizer que o espelho de ponto consumirá cadastros do módulo de ponto eletrônico do Protheus.

Dentre estes cadastros, é importante mencionar a tabela de horário padrão e os campos Limite Superior e Limite Inferior.

O documento abaixo explica o funcionamento desses campos:

MP - PON - Regra e validação do sistema referente ao limite inferior e superior da tabela de horário padrão

Abaixo um pequeno exemplo do limite superior.

Exemplificando Limite Superior.

2S conforme tabela de horário - 17:30

Limite Superior = 1:00

Total = 17:30 + 1:00 = 18:30

Batida incluída no Meu RH: 23:30

Logo, se o funcionário realizar uma marcação de ponto após as 18:30, esta marcação será classificada no dia seguinte.



IMPORTANTE!

Para que as marcações sejam ordenadas corretamente, conforme o dia que a batida está sendo realizada, é necessário que os horários daquele dia estejam devidamente informados na tabela de horário padrão do turno que o funcionário pertence.

04. TABELAS UTILIZADAS

  • RH3 - SOLICITAÇÕES AO RH
  • RH4 - ALTERACAO CADASTRAL
  • RS3 - TAB AUX SOLIC PORTAIS - PONTO
  • SP8 - MOVIMENTO DE MARCAÇÕES
  • SRA - FUNCIONARIOS