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Esta orientação aborda o tratamento tributário na retenção na fonte das Contribuições Sociais, Imposto de Renda e INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, efetuada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, pelos fornecimentos de bens e da prestação de serviços pagos às pessoas jurídicas. Também traremos informações de como proceder para gerar as informações na DIRF.

Fundamentação: IN SRFB nº 1.234/2012.

Chamados: TIBKX0, TIK309, TPASKB, TPLSN4, TPVNNS, TQDMLR, TRFIMZ, TSAJXX, TTANS7, TTPJR6, TUHHVU, TVCODN, 125553, 577029; 1264839; 1967975, 7478588, PSCONSEG-4096; PSCONSEG-11270