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Empresa do ramo de comércio e manutenção de aeronaves questiona o fato de não demonstrar no arquivo EFD-Contribuições, as notas fiscais que possuem alíquota zero (0) de contribuições sociais PIS e COFINS e que ao mesmo tempo, possui para a COFINS uma alíquota majorada de um por cento (1%).

Fundamentação: Lei 10.833/03

Chamado: TIAIUG