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Estas Orientações abordam sobre operação de devolução de mercadoria de um revendedor de eletroeletrônicos, domiciliado no Estado do Ceará, onde a venda foi acobertada mediante emissão de Cupom Fiscal e também esclarece sobre as devidas informações complementares da nota fiscal (entrada).

Fundamentação: DECRETO Nº 29.907, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Chamado: TICAGI