Descrição | Reavaliação de Ativos |
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Observações | Nosso sistema atualmente efetua a reavaliação dos bens através de uma incorporação no bem reavaliado. |
O sistema efetua a reavaliação de bens através de uma nova incorporação no bem reavaliado:
Reavaliação Tipo 02 (Reavaliação Positiva)
Reavaliação Tipo 05 (Reavaliação Negativa)
Somente os bens do ativo permanente podem ser reavaliados.
O valor da reavaliação é calculado da seguinte forma:
Valor Reavaliado = Valor de Mercado – Valor Contábil, em que Valor Contábil é Custo Corrigido menos a Depreciação Acumulada.
Exemplo:
Valor de Mercado 500.000,00
Custo Corrigido 280.000,00
Depreciação Acumulada 80.000,00
Valor da Reavaliação 500.000,00 – 200.000,00 = 300.000,00
A taxa de depreciação anual do bem pode ser ajustada em função do novo prazo de vida útil do bem.
Observação:
É possível também calcular a reavaliação negativa, como dito anteriormente. Isso ocorre quando o valor reavaliado é menor do que o valor residual. O tipo de bem, nesse caso, será 05. Também nesse caso, os valores estarão negativos no arquivo SN3 - Saldos e Valores, portanto é importante atentar-se para que a fórmula do lançamento padrão possua a cláusula ABS (absoluto) e o sinal do valor não seja considerado.
Parâmetros
MV_ZRADEPR - O valor da reavaliação pode ser calculado automaticamente, a partir de um valor especificado, desde que o parâmetro MV_ZRADEPR esteja configurado com conteúdo T (true). Este recurso foi criado para que o usuário não precise calcular a reavaliação pela diferença.
Cadastrando um registro de reavaliação através do cadastro de bens com o parâmetro MV_ZRADEPR igual a T:
Valor Original 1.000,00
Depreciação acumulada 100,00
Valor residual 900,00
Reavaliação 1.200,00
Nesse caso, o cadastramento do bem reavaliado deve ser feito com o valor de R$ 1.200,00, assim, o sistema irá atualizar o valor do bem em 900,00 e zerar a depreciação acumulada. O valor da reavaliação será de 300,00.
Cadastrando um registro de reavaliação através do cadastro de bens com o parâmetro MV_ZERADEPR igual a F:
Valor Original 1.000,00
Depreciação acumulada 100,00
Valor residual 900,00
Reavaliação 1.200,00
Nesse caso, será adicionado um item de reavaliação independente do item de aquisição normal do bem, com o valor de R$ 300,00, o qual será controlado de forma independente pelo sistema.
Esta configuração é recomendada, para facilitar a segregação do valor da depreciação do item de reavaliação do valor da depreciação do item normal.
Com o advento da Lei 11.638/2007, a adoção da Reavaliação de ativos como forma de recompor o imobilizado - ou o patrimônio líquido - deixou de ser permitida.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t196.htm
Para viabilizar o ajuste do ativo para o valor presente, foi criada a nova rotina Valor Recuperável (ATFA380), que é responsável por efetuar o cálculo do valor recuperável do ativo.