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Descrição

Reavaliação de Ativos

Observações

Nosso sistema atualmente efetua a reavaliação dos bens através de uma incorporação no bem reavaliado.

O sistema efetua a reavaliação de bens através de uma nova incorporação no bem reavaliado:

Reavaliação Tipo 02 (Reavaliação Positiva)

Reavaliação Tipo 05 (Reavaliação Negativa)

Somente os bens do ativo permanente podem ser reavaliados.

O valor da reavaliação é calculado da seguinte forma:
Valor Reavaliado = Valor de Mercado – Valor Contábil, em que Valor Contábil é Custo Corrigido menos a Depreciação Acumulada.

Exemplo:

Valor de Mercado 500.000,00
Custo Corrigido  280.000,00
Depreciação Acumulada  80.000,00
Valor da Reavaliação  500.000,00 – 200.000,00 = 300.000,00

A taxa de depreciação anual do bem pode ser ajustada em função do novo prazo de vida útil do bem.

Observação:

É possível também calcular a reavaliação negativa, como dito anteriormente. Isso ocorre quando o valor reavaliado é menor do que o valor residual. O tipo de bem, nesse caso, será 05. Também nesse caso, os valores estarão negativos no arquivo SN3 - Saldos e Valores, portanto é importante atentar-se para que a fórmula do lançamento padrão possua a cláusula ABS (absoluto) e o sinal do valor não seja considerado.

Parâmetros

MV_ZRADEPR - O valor da reavaliação pode ser calculado automaticamente, a partir de um valor especificado, desde que o parâmetro MV_ZRADEPR esteja configurado com conteúdo T (true). Este recurso foi criado para que o usuário não precise calcular a reavaliação pela diferença.

Cadastrando um registro de reavaliação através do cadastro de bens com o parâmetro MV_ZRADEPR igual a T:

Valor Original 1.000,00
Depreciação acumulada 100,00
Valor residual 900,00
Reavaliação 1.200,00

Nesse caso, o cadastramento do bem reavaliado deve ser feito com o valor de R$ 1.200,00, assim, o sistema irá atualizar o valor do bem em 900,00 e zerar a depreciação acumulada. O valor da reavaliação será de 300,00.

Cadastrando um registro de reavaliação através do cadastro de bens com o parâmetro MV_ZERADEPR igual a F:

Valor Original 1.000,00
Depreciação acumulada 100,00
Valor residual 900,00
Reavaliação 1.200,00

Nesse caso, será adicionado um item de reavaliação independente do item de aquisição normal do bem, com o valor de R$ 300,00, o qual será controlado de forma independente pelo sistema.
Esta configuração é recomendada, para facilitar a segregação do valor da depreciação do item de reavaliação do valor da depreciação do item normal.

 

Com o advento da Lei 11.638/2007, a adoção da Reavaliação de ativos como forma de recompor o imobilizado - ou o patrimônio líquido - deixou de ser permitida.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t196.htm

http://www.crcdf.org.br/crcdf/index.php?option=com_content&view=article&id=255:ativoimobilizado&catid=17:ultimas-noticias&Itemid=32

Para viabilizar o ajuste do ativo para o valor presente, foi criada a nova rotina Valor Recuperável (ATFA380), que é responsável por efetuar o cálculo do valor recuperável do ativo.

 

 

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