SOBRE A REINTEGRAÇÃO

Deve-se estar atento se houve determinação judicial ou não para realizar a reintegração ou readmissão do funcionário, pois em alguns casos serão necessários pagamentos de valores retroativos. Havendo pagamento de valores anteriores o sistema não calculará estes automaticamente.

Geralmente a reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso no serviço, com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo, portando alguns julgam não ser necessária a criação de um novo registro para o funcionário devendo ser apenas reativado o cadastro (alterada a situação para ATIVO e mudar o tipo de entrada para REINTEGRAÇÃO). Neste caso o CAGED gerado pelo sistema RM Labore não levará os dados de reintegração para o arquivo, devendo as informações destes ocorrerem diretamente no aplicativo do CAGED.

Já a Readmissão é tratada, geralmente, como o reingresso no serviço do funcionário demitido ou exonerado sem ressarcimento de prejuízos, dessa forma seria então criado um novo registro (admissão), o que faz com que o funcionário seja levado automaticamente para o CAGED.

 

PROCEDIMENTOS

Atenção! Caso a empresa tenha reativado o cadastro do funcionário (passar a situação do mesmo de DEMITIDO para ATIVO), os dados dos funcionários com esta situação devem ser informados diretamente no CAGED.

 

No caso de criação de um novo cadastro, para que a informação da entrada deste funcionário seja gerada no CAGED deverá seguir os passos:

1º Passo: Realizar um novo cadastro do funcionário onde o tipo de admissão será REINTEGRAÇÃO.

2º Passo: Neste caso a opção "Número da Ficha de Registro Gerado pelo Sistema", em "Opções | Parâmetros | Rm Labore | Outros Parâmetros | Parâmetros II", deverá estar desmarcada. Com este parâmetro marcado o sistema sempre informará o número da ficha de registro automaticamente, não possibilitando assim que o usuário informe o número da ficha do funcionário que está sendo reintegrado.

3º Passo: Outra situação que deve ser observada será no início deste novo cadastro é que esta pessoa já existe na base como demitida. Ou seja, ao cadastrar o nome, data de nascimento, CPF o sistema emite um aviso que esta pessoa já existe na base e desta forma o usuário deverá confirmar o aviso.

4º Passo: É importante ficar atento a determinação judicial quanto ao pagamento rescisório já efetuado e o período aquisitivo de férias.

 

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